De acordo com o disposto na Resolução n.º 23/2007 do Conselh...
O inquérito civil é instaurado por meio de portaria, que poderá ser aditada por membro do Ministério Público quando novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
Gabarito comentado
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"Art. 4º (...)
Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições."
Como daí se pode extrair, de fato, no curso do inquérito, é viável seu aditamento, ou extração de peças para nova instauração, acaso surjam fatos novos a indicar a necessidade da investigação de outro objeto.
Logo, acertada a proposição da Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Certo, a resposta está no caput do art. 4º e parágrafo único da resolução nº 23/07 CNMP.
Art. 4º. "O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo:
(...)
Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições".
Caso tenha algum erro, peço por gentileza que envie uma mensagem para que eu possa editar o comentário. :)
Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público - SOFREU ATUALIZAÇÃO
Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em sistema informatizado de controle e autuada, contendo: (Redação dada pela Resolução n° 229, de 8 de junho de 2021)
(...)
Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
Esse é o entendimento do STF e tbm do STJ:
(...) 3. O inquérito civil público, previsto como função institucional do Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição de República, pode ser utilizado como elemento probatório hábil para embasar a propositura de ação penal.
4. Muito embora não possa o membro do Parquet presidir o inquérito policial, é conferido, ao Ministério Público, o poder de investigar, como já fora decidido em habeas corpus...
Gabarito: certo
Resolução do CNMP, n. 23/2007: art. 4 ° parágrafo único.
Se no curso do inquérito civil novos fatos indicarem a necessidade de investigação de objeto diverso o membro do MP poderá aditar a portaria respeitadas as normas quanto à divisão de atribuições.
IC. Novos Fatos: aditar a portaria inicial OU determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil
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