Com base na Lei n.º 9.883/1999, que instituiu o Sistema Bra...
Com base na Lei n.º 9.883/1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI), julgue o item a seguir.
A dignidade da pessoa humana é expressamente prevista
como fundamento do SBI.
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Gabarito comentado
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Após esse conhecimento prévio, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária.".
Resposta: CERTO
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CERTO,
§ 1 O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária.
Tenho simulados das Resoluções do CNJ que estão presentes nos editais para POLICIAL JUDICIAL. Se tiver interesse fala nas mensagens @policial_judicial
- Preservação da soberania nacional;
- A defesa do Estado Democrático de Direito; e,
- A dignidade da pessoa humana.
CORRETO
Os fundamentos do SBI e da República Federativa do Brasil tem em comum esse tópico.
Art. 1 .Fica instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
§ 1o O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária
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