À luz do Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organiza...

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Q2133684 Legislação Federal

À luz do Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do SBI, julgue o seguinte item.  


O Conselho Consultivo do SBI é um colegiado de assessoramento à Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 13. Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, órgão de assessoramento no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

a CASA CIVIL preside o Conselho. Portanto, este a auxilia.

Lembrando que CASA CIVIL PRESIDE, sendo o CONSELHO composto:

GSI

MJSP

Min. Rel. Exteriores

Min. Defesa

Abin

REUNIÃO ORDINÁRIA - Primeiro e último trimestre do ano

QUÓRUM REUNIÃO - Maioria Absoluta

QUÓRUM VOTAÇÃO - Maioria Simples

O D11693 revogou a norma em comento, ainda sim, o disposto na assertiva continua certo.

Do Conselho Consultivo do Sisbin

Art. 13. Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, órgão de assessoramento no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 14. Ao Conselho Consultivo compete:

I - propor atualizações à Política Nacional de Inteligência; e

II - analisar os relatórios de gestão anual do Sisbin.

Art. 15. O Conselho Consultivo é composto pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos e entidade:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Defesa; e

VI - Agência Brasileira de Inteligência - Abin.

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