À luz do Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organiza...
À luz do Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do SBI, julgue o seguinte item.
O Conselho Consultivo do SBI é um colegiado de
assessoramento à Casa Civil da Presidência da República.
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Art. 13. Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, órgão de assessoramento no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
a CASA CIVIL preside o Conselho. Portanto, este a auxilia.
Lembrando que CASA CIVIL PRESIDE, sendo o CONSELHO composto:
GSI
MJSP
Min. Rel. Exteriores
Min. Defesa
Abin
REUNIÃO ORDINÁRIA - Primeiro e último trimestre do ano
QUÓRUM REUNIÃO - Maioria Absoluta
QUÓRUM VOTAÇÃO - Maioria Simples
O D11693 revogou a norma em comento, ainda sim, o disposto na assertiva continua certo.
Do Conselho Consultivo do Sisbin
Art. 13. Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, órgão de assessoramento no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 14. Ao Conselho Consultivo compete:
I - propor atualizações à Política Nacional de Inteligência; e
II - analisar os relatórios de gestão anual do Sisbin.
Art. 15. O Conselho Consultivo é composto pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos e entidade:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Defesa; e
VI - Agência Brasileira de Inteligência - Abin.
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