Carlos, com dezoito anos à época do fato, na companhia do am...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86045 Direito Penal
Carlos, com dezoito anos à época do fato, na companhia do amigo Paulo, com vinte e dois anos por ocasião do fato, furtaram R$ 300,00 (trezentos reais) da carteira do avô de Carlos, seu Romeu, o qual contava, no dia do furto, em 07/08/07, com 61 anos de idade. Sobre a responsabilização penal dos autores do fato, é correto afirmar:
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Comentário: ambos responderão pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, nos termos do §4º, IV, do art. 155 do CP. Não se aplica, no caso, a escusa absolutória – que isenta de pena determinados agente - prevista no art. 181 do CP, porquanto a vítima, apesar de ser ascendente de um dos autores do crime, é maior de 60 (sessenta) anos de idade, conforme redação dada pelo art. 110 da Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso).
Resposta: (A)

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Carlos e Paulo responderam pelo delito de furto qualificado, não havendo qualquer hipótese de isenção de pena, tendo em vista, que não se aplicará a escusa absolutória para Carlos pois seu avô tem idade superior a 60 anos (art. 183, III) e nem para paulo, pois a escusa absolutória não se aplica ao estranho que participa do crime (art.183, II do CP).

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

        I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

 
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II - ao estranho que participa do crime.

        III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)


          Resposta às alternativas B e C:
Não haverá isenção de pena para Carlos porque seu pai já tinha completado 60 anos. (art. 183, III). Caso houvesse a isenção de pena, ela não alcaçaria o amigo Paulo, pois de acordo com o disposto no inciso II do art. 183 essa isenção não se aplica ao estranho que participa do crime.

          Resposta às alternativa D e E:
O crime de furto é de ação penal INCONDICIONADA para ambos.
Lembrando que o furto é qualificado por concurso de pessoas, já que Carlos e Paulo agiram juntos.

Furto Qualificado

Art 155

        § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

        III - com emprego de chave falsa;

        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Art.181 Imunidades absolutas ou escusas absolutórias:

"É isento de pena" , apesar da expressão, isento de pena a doutrina entende que o art.181, cp; não trata de causas excludentes de culpabilidade ele trata de causas extintivas de punibilidade por questões de polícia criminal.

1.  O Cônjuge que pratica crime patrimonial contra o outro durante o casamento. Ex: Marido furta a esposa, não comete crime.
Obs. Se o crime ocorre antes do casamento durante o noivado ou após a extinção do casamento, haverá crime. A maioria entende que essa impunidade a união estável -entidade familiar- é aplicável .
2. É isento de pena o Ascendente que pratica crime patrimonial contra o descendente e vise-versa. Ex: O filho furta o pai, não é punido.


Bons estudos.

 Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

(...)   II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

CONTUDO:

Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (...)

  II - ao estranho que participa do crime.

 III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos


Gabarito: A


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