Carlos, com dezoito anos à época do fato, na companhia do am...
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Resposta: (A)
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Carlos e Paulo responderam pelo delito de furto qualificado, não havendo qualquer hipótese de isenção de pena, tendo em vista, que não se aplicará a escusa absolutória para Carlos pois seu avô tem idade superior a 60 anos (art. 183, III) e nem para paulo, pois a escusa absolutória não se aplica ao estranho que participa do crime (art.183, II do CP).
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)Resposta às alternativas B e C:
Não haverá isenção de pena para Carlos porque seu pai já tinha completado 60 anos. (art. 183, III). Caso houvesse a isenção de pena, ela não alcaçaria o amigo Paulo, pois de acordo com o disposto no inciso II do art. 183 essa isenção não se aplica ao estranho que participa do crime.
Resposta às alternativa D e E:
O crime de furto é de ação penal INCONDICIONADA para ambos.
Furto Qualificado
Art 155
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
"É isento de pena" , apesar da expressão, isento de pena a doutrina entende que o art.181, cp; não trata de causas excludentes de culpabilidade ele trata de causas extintivas de punibilidade por questões de polícia criminal.
1. O Cônjuge que pratica crime patrimonial contra o outro durante o casamento. Ex: Marido furta a esposa, não comete crime.
Obs. Se o crime ocorre antes do casamento durante o noivado ou após a extinção do casamento, haverá crime. A maioria entende que essa impunidade a união estável -entidade familiar- é aplicável .
2. É isento de pena o Ascendente que pratica crime patrimonial contra o descendente e vise-versa. Ex: O filho furta o pai, não é punido.
Bons estudos.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
(...) II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
CONTUDO:
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (...)
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
Gabarito: A
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