Relativamente aos partidos políticos, assinale a afirmativa ...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66256 Direito Eleitoral
Relativamente aos partidos políticos, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

Comentários

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Para a criação do Partido Político deve ser provado o apoiamento mínimo de eleitores, na forma seguinte:

- meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não sendo computados os nulos e os brancos.

- os votos deverão ser distribuídos em pelo menos um terço ou mais Estados.

- nos Estados o mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

LETRA D - incorreta: Basicamente, basta o partido político adquirir a personalidade jurídica para estar apto a registrar seu estatuto no TSE.

 Art. 17 - omissis

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

As demais alternativas estão corretas por serem a integral transcrição do artigo 17 e seus respectivos parágrafos.

Dedy,

não é bem assim, amigo.

A lei nº 9096/95 (dispõe sobre os partidos políticos), exige sim requisitos para o registro do partido no TSE, não bastando apenas o partido ter personalidade jurídica na forma da lei civil. Veja:

" Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

§ 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

§ 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral."
 

 

 

Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
 

 
  O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente noCartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.
 
     
 Registro do estatuto no TSE.
 
     A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro junto ao Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro junto ao TSE.
 
     Pergunta-se então: ora, se o partido já foi criado e já obteve a personalidade com o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, para que serve esse registro junto ao TSE?
 
     O registro junto ao TSE não serve para dar personalidade jurídica ao partido (guarde bem isso). Serve para:
 
a) permitir que o partido participe do processo eleitoral;
 
b) permitir que o partido receba recursos do fundo partidário;
 
c) permitir que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e à televisão;
 
d) assegurar que o partido tenha exclusividade no uso da sua denominação, sigla e símbolos.
  

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