A imunidade tributária, dentre outras hipóteses, ocorre na ...
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GABARITO: LETRA D
CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Importante destacar que a imunidade não vai alcançar quando versar sobre taxas e contribuições de melhoria, portanto como expresso em lei no artigo 150,VI somente sobre "Impostos".
Gab: D
>> É vedado a todos os entes federados instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
>> A imunidade não alcança os lucros auferidos pelas editoras (STF, RE 206.774, Rel. Min. Ilmar Galvão).
>> As operações financeiras realizadas pelas empresas que industrializam tais produtos não podem ser imunizadas do IOF (STF, RE 504.615-AgR).
>> Defende a liberdade de expressão, logo, é uma cláusula pétrea;
>> Súmula STF 657 - A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
- Apenas estão imunes livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, bem como outros insumos, desde que assimiláveis ao papel.
- A tinta especial para jornal é considerada imune;
- Não há proteção constitucional à prestação de serviços de composição gráfica ou de impressão onerosos a terceiros RE 723.018-AgR;
- Os serviços de distribuição de periódicos, revistas, publicações, jornais e livros não estão abrangidos pela imunidade cultural. Portanto, nesse caso, incide ISS (imposto sobre serviços) normalmente;
- Não há que se falar em análise do valor cultural, os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos estão alcançados pela imunidade;
- Abrange apostilas;
A) Errada. A imunidade das entidades assistenciais alcança as contribuições para a seguridade social.
B) Errada. Em relação às instituições religiosas, a imunidade alcança somente os impostos.
C) Errada. A imunidade é extensível a autarquias e fundações públicas no que se refere a patrimônio, renda e serviços vinculados a suas atividades essenciais ou as delas decorrentes.
D) Correta.
E) Errada. A imunidade alcança apenas impostos. Lembrando que o patrimônio, a renda ou o serviço deve ser vinculado a suas atividades essenciais.
Pessoal, caso encontrem algum erro ou comentário desatualizado, enviem uma mensagem para mim.
Tal imunidade tributária também se aplica ao E-BOOK, já que, a ideia é de levar cultura a todos.
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