A imunidade tributária, dentre outras hipóteses, ocorre na ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre imunidade tributária, que é uma limitação constitucional ao poder de tributar. O tema aborda situações em que a Constituição impede a cobrança de certos tributos, garantindo a proteção de determinados valores sociais e direitos fundamentais.
**Tema central:** Imunidades tributárias.
**Legislação aplicável:** A imunidade tributária está prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 150, inciso VI, que descreve as situações em que os entes federados não podem instituir impostos.
**Exemplo prático:** Um exemplo típico de imunidade é a vedação de impostos sobre livros, jornais e periódicos, com o objetivo de promover a educação e a cultura.
**Alternativa correta: D - Impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.**
Justificativa: Esta alternativa está correta porque é uma imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal. A intenção é fomentar a livre circulação de ideias e o acesso à informação, essenciais para o desenvolvimento cultural e educacional do país.
Análise das alternativas incorretas:
A - Quaisquer contribuições sobre os serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos.
Erro: A imunidade para instituições de assistência social sem fins lucrativos é restrita a impostos, conforme o art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição. Não se aplica a contribuições.
B - Taxas e preços públicos incidentes sobre os templos de qualquer culto.
Erro: A imunidade de templos de qualquer culto, prevista no art. 150, inciso VI, alínea "b", refere-se apenas a impostos, e não a taxas ou preços públicos.
C - Quaisquer tributos sobre a renda das pessoas jurídicas de direito público.
Erro: Não há imunidade para todos os tributos sobre a renda de pessoas jurídicas de direito público. A imunidade é específica para impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.
E - Taxas, de qualquer natureza, sobre o patrimônio ou serviços das entidades sindicais.
Erro: A imunidade das entidades sindicais, conforme o art. 150, inciso VI, alínea "c", se aplica apenas aos impostos, não abrangendo taxas.
Dica: Para evitar confusões, foque nas palavras-chave como "impostos", "taxas" e "contribuições" e em como a Constituição as trata em relação à imunidade.
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GABARITO: LETRA D
CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Importante destacar que a imunidade não vai alcançar quando versar sobre taxas e contribuições de melhoria, portanto como expresso em lei no artigo 150,VI somente sobre "Impostos".
Gab: D
>> É vedado a todos os entes federados instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
>> A imunidade não alcança os lucros auferidos pelas editoras (STF, RE 206.774, Rel. Min. Ilmar Galvão).
>> As operações financeiras realizadas pelas empresas que industrializam tais produtos não podem ser imunizadas do IOF (STF, RE 504.615-AgR).
>> Defende a liberdade de expressão, logo, é uma cláusula pétrea;
>> Súmula STF 657 - A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
- Apenas estão imunes livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, bem como outros insumos, desde que assimiláveis ao papel.
- A tinta especial para jornal é considerada imune;
- Não há proteção constitucional à prestação de serviços de composição gráfica ou de impressão onerosos a terceiros RE 723.018-AgR;
- Os serviços de distribuição de periódicos, revistas, publicações, jornais e livros não estão abrangidos pela imunidade cultural. Portanto, nesse caso, incide ISS (imposto sobre serviços) normalmente;
- Não há que se falar em análise do valor cultural, os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos estão alcançados pela imunidade;
- Abrange apostilas;
A) Errada. A imunidade das entidades assistenciais alcança as contribuições para a seguridade social.
B) Errada. Em relação às instituições religiosas, a imunidade alcança somente os impostos.
C) Errada. A imunidade é extensível a autarquias e fundações públicas no que se refere a patrimônio, renda e serviços vinculados a suas atividades essenciais ou as delas decorrentes.
D) Correta.
E) Errada. A imunidade alcança apenas impostos. Lembrando que o patrimônio, a renda ou o serviço deve ser vinculado a suas atividades essenciais.
Pessoal, caso encontrem algum erro ou comentário desatualizado, enviem uma mensagem para mim.
Tal imunidade tributária também se aplica ao E-BOOK, já que, a ideia é de levar cultura a todos.
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