Em matéria de finanças públicas é correta a afirmação de qu...
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Vamos analisar a questão sobre a atuação do Banco Central em matéria de finanças públicas, conforme a Constituição Federal e a legislação vigente.
Tema Jurídico: O tema central da questão é a atuação do Banco Central no contexto das finanças públicas, especificamente em relação à concessão de empréstimos ao Tesouro Nacional.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 164, § 1º, define que "é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira". Isso significa que o Banco Central não pode emprestar dinheiro ao Tesouro Nacional, o que é confirmado pela alternativa A.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A afirma que o Banco Central "não poderá, em qualquer hipótese, conceder direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional". Esta é a resposta correta, pois está de acordo com a proibição expressa na Constituição Federal, garantindo a separação entre as funções do Banco Central e as necessidades de financiamento do governo federal.
Exemplo Prático: Imagine que o governo precise de recursos para financiar um projeto e busque o Banco Central para obter um empréstimo. Nesse caso, a Constituição impede que o Banco Central atenda a esse pedido, forçando o governo a buscar outras fontes de financiamento, como a emissão de títulos públicos no mercado.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta porque o Banco Central pode, sim, comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional como parte da política monetária, para regular a oferta de moeda. Este processo é conhecido como operações de mercado aberto.
C - A alternativa está incorreta, pois o Banco Central não pode conceder empréstimos a entidades que não sejam instituições financeiras, conforme prevê o artigo 164, § 1º, da Constituição.
D - Está incorreta, pois o Banco Central pode ser o depositário das disponibilidades de caixa da União, não havendo obrigatoriedade de que esses recursos sejam mantidos em outros bancos oficiais.
E - Esta afirmação está incorreta porque, mesmo em situações de instabilidade cambial, a Constituição não permite que o Banco Central conceda empréstimos ao Tesouro Nacional, mantendo a restrição citada anteriormente.
Pegadinha: A questão pode confundir ao mencionar situações de instabilidade cambial (alternativa E), mas é importante lembrar que a Constituição não abre exceções para essa regra.
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CF, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
GABARITO A
A) É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (art. 164, §1º, CF)
B) O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros (art. 164, §2º, CF)
C) É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (art. 164, §1º, CF)
D) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (art. 164, §3º, CF)
E) É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (art. 164, §1º, CF)
É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
A
não poderá, em qualquer hipótese, conceder direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.
B
não poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda.
C
poderá conceder empréstimos a entidades públicas, ainda que não sejam instituições financeiras.
D
não poderá ser o depositário das disponibilidades de caixa da União, as quais devem ser depositadas nos outros bancos oficiais.
E
poderá, em situações de instabilidade cambial, conceder, dentro de certos limites, empréstimos ao Tesouro Nacional.
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