Acerca dos processos administrativos no âmbito do TJSE relat...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q418070 Legislação Estadual
Acerca dos processos administrativos no âmbito do TJSE relativos aos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C.

Alguém sabe a fundamentação????

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 366132 RS 2013/0214216-0 (STJ)

Data de publicação: 16/12/2013

Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSOADMINISTRATIVO. LEI N. 9.784 /99. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Correto o entendimento fixado na Corte de origem, primeiro porque (a) não enseja nulidade processual a ausência de intimação pessoal do advogado, ante a simples ausência de previsão legal para tal exigência; segundo porque (b) a Corte, em atendimento legal, promoveu aintimação no endereço apresentado em defesa pela ora recorrente por duas vezes e só depois de frustradas as tentativas de intimação pessoal lançou mão da intimaçãopor edital, como previsto no art. 26 , § 4º da Lei n. 9.784 /99. 2. Os dispositivos invocados nas razões de recurso especial não têm a virtude de modificar a conclusão do acórdão recorrido. 3. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a recorrente visa reformar o decisum. 4. Constatada a contradição e a conseqüente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, neste aspecto, encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Tendo a instância ordinária considerado que promovida a intimação pessoal do recorrente, porém frustrada, o que justificou, posteriormente, a tentativa de intimação por edital, rever tal conclusão demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

segundo o artigo 26§4 no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílios  indefinidos, a intimação  deve ser efetuado por meio de publicação oficial, ou seja, edital é uma forma oficial de publicação.

A fundamentação desta questão encontra-se na Consolidação Notarial e Registral de Sergipe. Instruída pelo Provimento 23 de 2008. 

a) Art. 758. Parágrafo Único. O Corregedor-Geral da Justiça poderá delegar ao Juiz de Direito da Comarca onde se deu a infração (Corregedor Permanente) a atribuição para processar e julgar o notário ou registrador, bem como poderá delegar aos Juízes Corregedores desta Corregedoria atribuições apenas para os atos relativos à instrução e suas respectivas diligências. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

b) Art. 773. Das decisões do Juiz Corregedor Permanente, o requerido poderá interpor recurso perante a Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

Parágrafo único. Em sendo mantida a decisão pelo Corregedor-Geral da Justiça, caberá recurso perante o Conselho da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

c) Art. 763. A citação far-se-á: (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

I – por oficial de justiça ou outro servidor do Quadro Pessoal do Poder Judiciário de Sergipe; (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

II – pelo Correio, com aviso de recebimento; (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

III – por edital, com prazo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 60 (sessenta) dias.(Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

d) Art. 775. Aplicam-se aos procedimentos administrativos regulados por esta Consolidação, de forma suplementar e no que couber, os Códigos de Processo Penal e de Processo Civil. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

e) Art. 756. A “Sindicância” será instaurada como meio sumário de apuração de infração, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela autoria ou pela materialidade do fato a ser averiguado.

Esta questão não trata da Lei 9.784.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo