Com base nos dispositivos constitucionais, a Lei de Responsa...

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Q364476 Administração Financeira e Orçamentária
Com base nos dispositivos constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO preconiza que:
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Tema Central: A questão avalia o entendimento do candidato sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que visa garantir a gestão fiscal responsável e o equilíbrio das contas públicas dos entes federativos. Conhecer os limites e as proibições que a LRF estabelece é crucial para gestores e profissionais da área de administração financeira e orçamentária.

Para compreender essa questão, é importante entender que a LRF busca estabelecer uma gestão fiscal responsável para estados, municípios e a União, promovendo o equilíbrio das contas públicas e a transparência na administração. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define regras sobre a arrecadação de receitas, despesas e endividamento público, limitando práticas que possam comprometer a saúde financeira dos entes da federação.

Alternativa Correta: A - A instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos da competência constitucional do ente da Federação constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal preconiza, sim, que a correta previsão e arrecadação dos impostos são fundamentais para a responsabilidade fiscal. Portanto, a alternativa A não está correta quando diz que a LRF 'NÃO preconiza', pois ela realmente preconiza. Essa é a alternativa que não condiz com os preceitos da LRF, tornando-a a resposta certa para a questão que pede o que a LRF 'NÃO' preconiza.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de operação de crédito entre entes da Federação. Essa proibição busca evitar que um ente se endivide sem limites, comprometendo a saúde fiscal geral. Logo, a LRF realmente preconiza essa proibição, tornando a alternativa B incorreta.

C - A LRF estabelece que, em nenhuma hipótese, as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, como o pagamento do serviço da dívida, podem ser objeto de limitação. Essa é uma verdadeira preconização da LRF, então a alternativa C está incorreta.

D - A LRF proíbe que municípios ou estados endividados consigam financiamento com outros entes federativos a fim de não agravar a situação fiscal. Essa medida está claramente alinhada com a LRF, tornando a alternativa D incorreta.

Estratégia de Interpretação: Ao enfrentar questões como essa, é essencial identificar palavras-chave como “NÃO” no enunciado, que alteram completamente o que se está buscando. Além disso, é importante ter uma compreensão sólida dos objetivos e princípios fundamentais da legislação em questão.

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LC 101/00        RESPOSTA LETRA A

A)  Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.

B) Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

C) Art 9 § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

D) Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

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