Joana foi vítima de agressão praticada por seu companheiro,...
Joana foi vítima de agressão praticada por seu companheiro, com quem ela convivia maritalmente havia mais de vinte anos. A agressão resultou em lesão corporal leve, devidamente comprovada por laudo médico pericial.
Nessa situação hipotética, eventual ação penal será
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Origem: STJ
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
• Importante.
Gab: E
O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.
Fonte: TJDFT
Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Q1617769-PRF
Q1870565
Q1829191-PCAL
O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.
Gab: E
LESÃO CORPORAL:
LESÃO CORPORAL REGRA: INCONDICIONADA
LESÃO LEVE OU CULPOSA : AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
Lei 9099/95, Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Q1870565 - DPE/PI 2022: Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça, em regra, no caso de crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, a ação penal será pública incondicionada.
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