De acordo com matéria sumulada pelo STF (714), o crime contr...

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Q1827611 Direito Penal
De acordo com matéria sumulada pelo STF (714), o crime contra a honra de funcionário público, cometido em razão de suas funções, é de ação penal
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A questão versa sobre a modalidades de ação penal dos crimes contra a honra. Como se pode observar do teor do artigo 145 do Código Penal, os crimes contra a honra, em regra, são de ação penal privada. O referido dispositivo legal, contudo, já aponta uma primeira exceção em relação à injúria real, prevista no § 2º do artigo 140 do Código Penal. No parágrafo único do artigo 145 do Código Penal estão previstas outras exceções à aludida regra. Com isso, os crimes contra a honra praticados contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro, se sujeitam à ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Já os crimes contra a honra de funcionário público no exercício de suas funções, e o crime de injúria discriminatória, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, se sujeitam à ação penal pública condicionada à representação. Em que pese a determinação legal, o Supremo Tribunal Federal consignou entendimento no sentido de admitir também a ação penal privada para a hipótese de crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício de suas funções, como se observa do enunciado da súmula 714: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". Desta forma, constata-se que está correta a letra D, que aponta as duas formas de ação penal (privada e condicionada à representação), estando incorretas as demais, por apontarem apenas uma delas ou por apontarem a ação penal pública incondicionada, que não tem aplicação ao caso.

 

Gabarito do Professor: Letra D

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De acordo com matéria sumulada pelo STF (714), o crime contra a honra de funcionário público, cometido em razão de suas funções, é de ação penal

d) privada e também pública condicionada à representação do ofendido.

GAB. LETRA "D".

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Súmula 714 do STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

GAB: D

-STJ SUM 714 É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

GABARITO: D

Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

Ação penal Em regra, no caso de calúnia, a ação penal é privada. Em outras palavras, se o agente praticar calúnia contra determinada pessoa, esta terá que ajuizar uma queixa-crime contra o ofensor. Em regra, o MP não será o autor desta ação penal. No caso da calúnia praticada contra funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II, do CP), a ação será: • Ação penal privada; ou • Ação penal pública condicionada à representação. Trata-se de uma hipótese de legitimação concorrente, ou seja, a vítima poderá optar entre oferecer queixa-crime (ação penal privada) ou, então, oferecer uma representação para que o MP denuncie o acusado (ação penal pública condicionada). Veja o que diz a Súmula 714 do STF: Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

CRIMES CONTRA A HONRA:

REGRA: ação penal PRIVADA.

  • Será condicionada à representação se no caso for contra funcionário público no exercício da sua função.

CRIMES CONTRA FUNCIONARIO PÚBLICO NO TEOR DA HONRA :

SÚMULA 714 STF :

É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”

Bons estudos, pra cima ! vlw

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