No âmbito de uma delegacia de polícia especializada na repr...
No âmbito de uma delegacia de polícia especializada na repressão de crimes previstos na Lei n.º 11.343/2006, foram apreendidos quinhentos quilos de maconha, que estavam abandonados em um contêiner instalado em um terreno baldio. Não foi identificado o proprietário do depósito, tampouco houve prisão em flagrante de qualquer suspeito ou envolvido no delito.
Nessa situação hipotética, de acordo com a lei de regência, a droga apreendida deverá ser
Lei 11.343
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Gab: C
PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA
As PLANTAÇÕES serão IMEDIATAMENTE destruídas pelo DELEGADO (COM OU SEM FLAGRANTE) SEM necessidade de autorização ambiental (SISNAMA), guardando amostra para exame pericial ➜ não exige autorização judicial.
DROGA APREENDIDA:
COM Flagrante ➜ guarda-se amostra da droga para a contraprova e as drogas são destruídas, pelo DELEGADO na presença do MP e da autoridade sanitária, no prazo de 15 dias ➜ exige autorização judicial.
SEM Flagrante ➜ destruição em 30 dias ➜ guarda-se amostra para a contraprova e a destruição via incineração ➜ não exige autorização judicial.
Droga apreendida COM FLAGRANTE: precisa de autorização judicial e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado. (na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.)
Droga apreendida SEM FLAGRANTE: não precisa de autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado. (amostra necessária à realização do laudo definitivo. )
Plantação ilícita: Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.
Plantação ---> Destruição imediata. Guarda amostra suficiente para posteriores perícias;
Drogas apreendida em flagrante --> Destruída 15 dias, mediante autorização judicial.
Drogas apreendidas sem flagrante --> Destruída 30 dias após a apreensão, sem autorização judicial.
Mas por qual motivo sem flagrante não precisa de autorização?
Porque geralmente já existe uma autorização judicial prévia para esta apreensão (ex: Mandado de Busca e Apreensão).
Complementando:
→ Expropriação
- As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão EXPROPRIADAS.
- Mesmo que a plantação seja em apenas uma parte das terras, será feita a expropriação de todo o imóvel.
- A expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in elegendo. STF Info 851
Sem flagrante = Sem autorização judicial - 30 dias
Com flagrante = Com autorização judicial - 15 dias
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas SEM A OCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE será feita por incineração, no PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Cebraspe: 1
Ao se encontrar drogas:
Plantação (Destruição Imediata com ou sem Flagrante) Delegado sem autorização judicial.
Droga com Flagrante (Destruição em 15 dias)+(Presença de Autoridade Sanitária)
Droga sem Flagrante (Destruição em 30 dias por incineração) guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
* Destruição das drogas
a) Ocorrendo prisão em flagrante, a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia, no prazo de 15 dias, na presença do MP e da autoridade sanitária, levando em consideração a determinação judicial para a destruição (precisa de autorização judicial).
b) A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante, será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo (independe de autorização judicial).
interessante.. nao precisa de autorização judicial. ai me pegou ai. essa porr4
Gabarito C!
Incineração de Drogas:
× Com Prisão em Flagrante → Feita pelo DELTA | Prazo de 15 dias contados da DETERMINAÇÃO do Juiz | Presença do MP e Aut. Sanitária.
× Sem Prisão em Flagrante → Feita pelo DELTA | Prazo máximo de 30 dias contados da APREENSÃO | Independe de autorização Judicial | Guarda-se amostra necessária à realização de laudo definitivo | Presença do MP e Aut. Sanitária.
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Compartilho meus resumos para carreiras policias. @est.de.direito
art.50
→ 1. preso em flagrante 2. comunicação imediata ao juiz com cópia do APF 3. recebido o APF, em 10 dias o juiz certificará a regularidade do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga e autorizará consecutivamente a destruição da droga cuidando de guardar amostra necessária.
art. 50-A
→ quando a apreensão da droga não ocorrer por flagrante, a destruição, desta, será realizada por incineração em no máximo 30 dias da apreensão e será guardada amostra necessária, aqui não há necessidade de autorização judicial.
→ resumo: 1. com flagrante destrói em 15 dias com autorização, sem flagrante destrói em 30 dias sem autorização.
GABARITO - C
Com flagrante >>>> Destruída 15 dias, mediante autorização judicial.
Sem flagrante >>> Destruída 30 dias após a apreensão, sem autorização judicial.
Plantações Ilícitas >>> Destruídas imediatamente
COM Flagrante = 15 dias COM autorização judicial
SEM Flagrante = 30 dias SEM autorização judicial
Plantações ilícitas = Imediatamente, recolhendo quantidade suficiente para exame pericial.
C
Apreensão de PLANTAÇÕES/MATÉRIA-PRIMA:
· Destruição imediata
____
Apreensão de Drogas COM prisão em flagrante:
· Destruição no prazo de 15 dias (COM autorização judicial)
____
Apreensão de Drogas SEM prisão em flagrante:
· Destruição no prazo de 30 dias (SEM autorização judicial)
Galera, olha que BIZU para ajudar vocês a acertarem muitas questões:
Sem flagrante = Sem autorização judicial - 30 dias- Incineração
Com flagrante = Com autorização judicial - 15 dias- Destruição
GABARITO: C
PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA
As PLANTAÇÕES serão IMEDIATAMENTE destruídas pelo DELEGADO (COM OU SEM FLAGRANTE) SEM necessidade de autorização ambiental (SISNAMA), guardando amostra para exame pericial ➜ não exige autorização judicial.
DROGA APREENDIDA:
COM Flagrante ➜ guarda-se amostra da droga para a contraprova e as drogas são destruídas, pelo DELEGADO na presença do MP e da autoridade sanitária, no prazo de 15 dias ➜ exige autorização judicial.
SEM Flagrante ➜ destruição em 30 dias ➜ guarda-se amostra para a contraprova e a destruição via incineração
Dica do colega Anderson Santos
LEI 11.343/2006
EM FLAGRANTE:
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a DESTRUIÇÃO das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
+
SEM FLAGRANTE:
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Sem flagrante = Sem autorização judicial - 30 dias - Incineração
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Com flagrante = Com autorização judicial - 15 dias - Destruição
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
Sem flagrante = Sem autorização judicial = Sem pressa 30 dias – Incineração
Com flagrante = Com autorização judicial = Com pressa 15 dias - Destruição
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
DESTRUIÇAO DA DROGA
- - Com flagrante = 15 dias, feita pelo Delegado de Polícia na presença do MP e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei de Drogas).
- Sem flagrante = prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apreensão. A destruição será feita mediante incineração (art. 50-A).
- Plantações ilícitas = imediatamente destruídas (art. 32 da Lei de Drogas).
Com flagrante: com autorização
Sem flagrante: sem autorização
Sem flagrante = Sem autorização judicial - 30 dias - Incineração
Com flagrante = Com autorização judicial - 15 dias - Destruição feita pelo Delegado de Polícia na presença do MP e da autoridade sanitária.
Correta B.
GABARITO - C
a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º):
- - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;
- - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;
- - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;
b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):
- - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;
- - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;
- - Destruição por INCINERAÇÃO
c) Plantações ilícitas (Art. 32):
- É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia
Art. 50 - A da lei de drogas
sem flagrante / sem pressa (30 dias) / sem autorização judicial.
com flagrente / com pressa (15 dias) / com autorização judicial.
plantações? queima imediatamente.
Gabarito letra C
As PLANTAÇÕES serão IMEDIATAMENTE destruídas pelo DELEGADO (COM OU SEM FLAGRANTE) SEM necessidade de autorização ambiental (SISNAMA), guardando amostra para exame pericial ➜ SEM autorização judicial.
DROGA APREENDIDA:
COM Flagrante ➜ guarda-se amostra da droga para a contraprova e as drogas são destruídas, pelo DELEGADO na presença do MP e da autoridade sanitária, no prazo de 15 dias ➜ COM autorização judicial.
SEM Flagrante ➜ destruição em 30 dias ➜ guarda-se amostra para a contraprova e a destruição via incineração ➜ SEM autorização judicial.
Gab: C
PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA
As PLANTAÇÕES serão IMEDIATAMENTE destruídas pelo DELEGADO (COM OU SEM FLAGRANTE) SEM necessidade de autorização ambiental (SISNAMA), guardando amostra para exame pericial ➜ não exige autorização judicial.
DROGA APREENDIDA:
COM Flagrante ➜ guarda-se amostra da droga para a contraprova e as drogas são destruídas, pelo DELEGADO na presença do MP e da autoridade sanitária, no prazo de 15 dias ➜ exige autorização judicial.
SEM Flagrante ➜ destruição em 30 dias ➜ guarda-se amostra para a contraprova e a destruição via incineração ➜ não exige autorização judicial.
GAB:C
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
DROGA APREENDIDA: Espero que você nunca mais esqueça.
SEM flagrante ~~> SEM pressa (30 dias) ~~> SEM autorização
COM flagrante ~~> COM pressa (15 dias) ~~> COM autorização
Plantação ~~> Lembre da famosa frase: Eu corto o mal pela raiz antes que cresça. haha. Corta desde logo no caso de plantação, não precisa de autorização senão o mal cresce.
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: C ✅
COLOCA NA CABEÇA, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SÓ COM FLAGRANTE!
O RESTO SERÁ OU IMEDIATAMENTE, OU COM PRAZOS DISTINTOS.
✔ GABARITO DA BANCA [C] ✔
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DESTRUIÇÃO DAS DROGAS (QUANDO HÁ FLAGRANTE)
§3º - Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§4º - A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias NA PRESENÇA DO MP e DE AUTORIDADE SANITÁRIA.
§5º - O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no §3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
DESTRUIÇÃO DA DROGA (QUANDO NÃO HÁ FLAGRANTE)
Art. 50-A LD • A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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Qualquer erro só corrigir ou xingar nos comentários
► @estuda_gg
GAB. C
Nos casos de Prisão em Flagrante, a incineração das drogas tem que ser autorizada pelo juiz, nos termos do § 3º do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006: "Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo".
Quando NÃO houver prisão em flagrante, a incineração da droga independe de determinação judicial e se dá na forma do artigo 50-A da Lei nº 11.343/2006: "A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo".
PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA
As PLANTAÇÕES serão IMEDIATAMENTE destruídas pelo DELEGADO (COM OU SEM FLAGRANTE) SEM necessidade de autorização ambiental (SISNAMA), guardando amostra para exame pericial ➜ não exige autorização judicial.
DROGA APREENDIDA:
COM Flagrante ➜ guarda-se amostra da droga para a contraprova e as drogas são destruídas, pelo DELEGADO na presença do MP e da autoridade sanitária, no prazo de 15 dias ➜ exige autorização judicial.
SEM Flagrante ➜ destruição em 30 dias ➜ guarda-se amostra para a contraprova e a destruição via incineração ➜ não exige autorização judicial.
Droga apreendida COM FLAGRANTE: precisa de autorização judicial e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado. (na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.)
Droga apreendida SEM FLAGRANTE: não precisa de autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado. (amostra necessária à realização do laudo definitivo. )
Plantação ilícita: Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado
SEM flagrante -> SEM autoização (30 dias)
COM flagrante -> COM autorização (15 dias)
1) Plantação é diferente de droga
Plantação é IMEDIATAMENTE destruída pelo Delegado (com ou sem flagrante)
Droga com flagrante: precisa de autorização judicial (guarda-se amostra da droga pra contraprova. Juiz autoriza destruição, que será executada pelo delegado na presença do MP e autoridade sanitária, no prazo de 15 dias.
Droga sem flagrante: não precisa de autorização judicial. Destruição em 30 dias. Guarda-se amostra para contraprova.
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
§ 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
Gabarito: LETRA C
Veja o que aborda o Art. 50-A da lei 11.343/06:
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Sem prisão em flagrante (Art. 50-A)
a) Prazo: 30 dias para o Delegado de Polícia executar. Guarda amostra necessária à realização do laudo definitivo.
b) Não precisa de autorização judicial. Por incineração.
Plantações ilícitas (Art. 32)
a) Prazo: imediatamente pelo Delegado de Polícia. Deverá recolher quantidade suficiente para realização do exame pericial.
b) Não precisa de autorização judicial.
@metodotriadeconcurso
⚡ GABARITO LETRA C ⚡
✍️
Plantação ---> Destruição imediata. Guarda amostra suficiente para posteriores perícias;
Drogas apreendida em flagrante --> Destruída 15 dias, mediante autorização judicial.
Drogas apreendidas sem flagrante --> Destruída 30 dias após a apreensão, sem autorização judicial.
Mas por qual motivo sem flagrante não precisa de autorização?
Porque geralmente já existe uma autorização judicial prévia para esta apreensão (ex: Mandado de Busca e Apreensão).
Sem flagrante=sem autorização judicial
Drogas apreendidas com flagrante:
o JUIZ tem até 10 dias para determinar a destruição, contados a partir do recebimento do APF.
Após isso o DELEGADO deverá destruir as drogas através de incineração no prazo de até 15 dias.
Drogas apreendidas sem prisão em flagrante serão destruídas pelo delegado independentemente de autorização judicial no prazo de até 30 dias. Sendo guardada amostra para o laudo toxicológico
- Plantação é diferente de droga
Plantação é IMEDIATAMENTE destruída pelo Delegado (com ou sem flagrante)
Droga com flagrante: precisa de autorização judicial (guarda-se amostra da droga pra contraprova. Juiz autoriza destruição, que será executada pelo delegado na presença do MP e autoridade sanitária, no prazo de 15 dias.
Droga sem flagrante: não precisa de autorização judicial. Destruição em 30 dias. Guarda-se amostra para contraprova.
SEM flagrante -> SEM autoização (30 dias)
COM flagrante -> COM autorização (15 dias)
Lei 11.343
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Não consigo entender o espirito legis desse artigo , pois em flagrante o prazo é de 15 dias, e sem flagrante que não tem toda burocracia o prazo é maior
Gabarito do professor: (C)