Na relação entre o funcionário ocupante de cargo púb...
I – revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo;
II – modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente;
III – facilitar revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.
Pratica o crime de Violação de Sigilo Funcional, previsto no Art. 325 do Código Penal, aquele que realiza as condutas previstas nos seguintes itens:
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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Letra (d)
Violação de sigilo funcional - É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc.
A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa.
A Lei nº 9.983/2000 criou no § 1º do artigo 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do “caput” quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. O § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se da ação ou omissão resultar dano à Administração ou a terceiro. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.
Quem passar vai ser um Odonto-jurista. Vai saber mais sobre direito penal que sobre obturações.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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"Quem passar vai ser um Odonto-jurista. Vai saber mais sobre direito penal que sobre obturações."
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EU RI kkkkkkkkk Realmente, já é a terceira questão de Dir. Penal que respondo dessa prova da FGV.
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