De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é a modalidade de família substituta que a criança ou adolescente pode ficar no estrangeiro.
Para responder, necessário conhecimento do art. 31, ECA, que preceitua:
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Portanto, dentre os itens apresentados o único que se mostra correto é o “D”, considerando que colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Gabarito: D
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ECA
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Complementando.
Art.46. 3• ECA
Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
GABARITO: D
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.”
Ora, só há uma forma de criança ser inserida em família substituta estrangeira e trata-se da ADOÇÃO.
Com tais dados, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é condizente com o art. 31 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não é condizente com o art. 31 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não é condizente com o art. 31 do ECA.
LETRA D- CORRETA. Adoção é a forma prevista no art. 31 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não é condizente com o art. 31 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
ECA: art. 31
Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
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