Com relação às medidas socioeducativas, o ECA determina que ...
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Gabarito comentado
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Diz o ECA:
“Art. 114
(....)
Diante do exposto, nos cabe analisar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é a hipótese do caso.
Diz o ECA:
“Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada."
LETRA B- INCORRETA. Não é a hipótese do caso.
Diz o ECA:
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."
LETRA C- INCORRETA. Não é a hipótese do caso.
Diz o ECA:
“Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
LETRA D- INCORRETA. Não é a hipótese do caso.
Diz o ECA:
“Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta."
LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 114, parágrafo único, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Comentários
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ECA
Art. 114
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Que absurdo essa questão, totalmente passiva de anulação.
"Indícios suficientes de autoria" não autorizam aplicação de medidas mais graves, apenas a PROVA da autoria e materialidade sujeita os infratores a sanções como a internação.
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. ( PROVAS + PROVAS)
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. (PROVAS + INDÍCIOS)
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, COM EXCEÇÃO DA ADVERTÊNCIA : PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA: PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE 45 DIAS ANTES DE SENTENÇA: INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
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