Os prazos estabelecidos pelo ECA, que são aplicáveis aos pr...

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Q1884478 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Os prazos estabelecidos pelo ECA, que são aplicáveis aos procedimentos previstos nesse diploma legal, são contados
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p { margin-bottom: 0.25cm; line-height: 120%; } A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 152

(...)

§ 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público."








Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Os prazos no ECA não são contados em dias utéis.

LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 152, parágrafo segundo, do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Os prazos no ECA não são contados em dias utéis.

LETRA D- INCORRETA. O dia de começo não é incluído na contagem.

LETRA E- INCORRETA. Os prazos no ECA não são contados em dias utéis.







GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




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ECA

ART. 152

§ 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. 

ADENDO

OBS! Procedimentos no ECA:

=>No âmbito recursal, ainda que se trata de apuração de ato infracional, não é aplicável o Código de Processo Penal;

=>Dispensa o recolhimento de preparo para a interposição de recursos;

=>Prazo de todos os recursos: 10 dias, exceto embargos de declaração, que são 5 dias;

=>Os prazos são contados em dias CORRIDOS e não há contagem de prazo em dobro para a Fazenda e o MP.

=>Processamento prioritário, com imediata distribuição, sem a necessidade de revisor e com a colocação do processo para julgamento em mesa no prazo máximo de 60 dias.

Gabarito: B

ECA, art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Red. p/ Lei nº 13.509/2017)

OBS- não é vedado expressamente pra Defensoria. Mas a jurisprudencia e doutrina entende que se aplica sim a vedação.

Porém, já vi muitas questões afirmando que a Defensoria continua com prazo em dobro. Qual o posicionamento da CESPE?

ECA:

Capítulo III

Dos Procedimentos

Seção I

Disposições Gerais

 Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

§ 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. 

§ 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. 

 Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos. 

 Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.

+

Processo de apuração de ato infracional:

1) aplicação das normas do ECA

2) subsidiariamente: CPP para o processo de conhecimento e CPC para sistema recursal

x

Processo dos crimes no ECA:

  Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao    processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

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