Julgue o item a seguir. O princípio da legalidade, conforme ...
Julgue o item a seguir.
O princípio da legalidade, conforme estabelecido no artigo
1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX, da Constituição
Federal, determina que não há crime sem uma lei anterior
que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Esse
princípio é fundamental para garantir a segurança jurídica
e a previsibilidade das condutas consideradas criminosas
e das respectivas penas.
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✔️ Gabarito: Certo
Artigo 1º do Código Penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
- Princípio da Anterioridade;
- Princípio da Legalidade;
- Lei escrita e certa.
O princípio da legalidade tem como uma de suas funções limitar o poder de punição estatal trazendo segurança jurídica e a previsibilidade das condutas típicas.
→ Francisco Muñoz e Mercedez García: “O princípio tem como objetivo controlar o poder punitivo estatal e confinar sua aplicação em limites que excluam toda a arbitrariedade e excesso de tal poder punitivo”.
→ Cezar Roberto Bitencourt: “Constitui-se na efetiva limitação do poder punitivo estatal”.
Certo.
Do princípio da legalidade extrai-se que a lei é a única fonte imediata do direito penal, sem a qual não se pode, sob pena de sanção, proibir ou impor condutas. Como consequência disso, temos que a legalidade veda a aplicação da analogia in malam partem, ou seja, não pode o intérprete usar da analogia para criar crimes, ou ainda, causas de aumento de pena e circunstâncias agravantes (GRECO, 2018).
- SUBPRINCÍPIOS DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
1) Reserva legal/estrita legalidade: a infração penal SOMENTE pode ser criada por lei em sentido ESTRITO: ordinária (REGRA) OU complementar (quando a lei prever) aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo. NÃO pode por medida provisória, portaria, decreto, resolução ou costume.
STF: MP pode versar sobre DIREITO PENAL NÃO-INCRIMINADOR, ou seja, nos casos em que haja benefício. Ex.: 1) MP 1.571/97, extinguia a punibilidade em casos de reparação dos danos, em crimes tributários e previdenciários (HC. 254.818); 2) MP 417/08, que estendia o período de vacatio legis do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Também os MANDADOS INTERNACIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO: tratados e convenções internacionais ratificados pelo BR, MAS a existência do crime no âmbito interno dependerá da tipificação por meio de lei formal. INFO 669, STJ: é NECESSÁRIA a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se tratando de Tratado internalizado.
OBS: DOUTRINA: 3 FUNDAMENTOS do princípio da reserva legal: jurídico (taxatividade), político (proteção do ser humano em face do arbítrio estatal) e democrático (o povo, representado pelo Congresso Nacional, aceita a opção legislativa).
2) Anterioridade/lex praevia: a lei que define crimes deve ser anterior ao fato, e a cominação da pena deve ser prévia, NÃO se aplica nos casos de vacatio legis, SALVO se benéfica.
OBS: ASSERTIVA CORRETA: cabe aplicação da lei nova que agrave a pena quando a sua vigência é posterior ao início da execução do delito, nos crimes permanentes, MAS que atinja etapa da permanência.
3) Taxatividade/lex certa: voltado ao legislador, determinando clareza na edição de tipos penais. PROÍBE tipos penais com termos ambíguos, genéricos, vagos/incertos;
4) Lei estrita/lex stricta: proibição de analogia in malam partem;
5) Lei escrita/lex scripta: vedação ao costume incriminador.
GAB - CERTO
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