À luz da Lei n.o 6.830/1980, nas execuções fiscais, o devedo...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver questões sobre execuções fiscais no contexto da Lei n.º 6.830/1980, é crucial compreender o procedimento de citação do devedor. O tema central desta questão envolve o prazo que o devedor tem para pagar a dívida ou garantir a execução.
De acordo com a Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980), especificamente no artigo 8º, inciso I, o devedor deve ser citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida ou garantir a execução.
Vamos explorar essa questão mais detalhadamente:
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deve impostos ao governo e é inscrita na Dívida Ativa. Ao ser citada em uma execução fiscal, a empresa tem 5 dias para pagar a dívida ou oferecer uma garantia, como fiança bancária ou penhora de bens, para suspender a execução.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa B - 5 dias: Esta é a resposta correta. Conforme mencionado, a Lei n.º 6.830/1980 determina este prazo para o devedor pagar ou garantir a execução.
Vamos ver por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - 3 dias: Não está de acordo com a legislação aplicável, que estipula 5 dias como prazo.
- Alternativa C - 10 dias: Este prazo não é previsto para a citação em execuções fiscais segundo a Lei de Execução Fiscal.
- Alternativa D - 15 dias: Também não corresponde ao prazo especificado na Lei n.º 6.830/1980 para a citação do devedor.
- Alternativa E - 30 dias: Este é um prazo muito longo e não condiz com o que está estabelecido na legislação para execuções fiscais.
Dica para evitar pegadinhas: Esteja sempre atento ao que a legislação específica determina. Muitas vezes, as alternativas podem apresentar prazos comuns em outras leis, mas não aplicáveis ao contexto da questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
Vale lembrar:
execução fiscal - 5 dias
execução trabalhista - 48h
execução comum - 3 dias
cumprimento de sentença - 15 dias
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo