Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, assinale...
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Apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Então se algo é PRESUMIDO, pode ter valor estimado, portanto NÃO trata-se de Regime de Competência, o que torna a Letra C a resposta da questão pois o enunciado pede a questão falsa.
Não há vinculação entre a forma de apuração do lucro com o regime adotado.
É importante não confundir as alterações na Lei 6.404, embora a Demostração de Origem e Aplicações de Recursos tenha sido substituída pela Demonstração de Fluxo de Caixa, isso não tem nenhuma relação com a obrigatoriedade do Regime de Competência.
Bons Estudos
"A questão 36 da prova 2 precisa ser anulada, em razão de ter mais de uma resposta.
No gabarito preliminar, como única incorreta foi indicada a alternativa C. Ocorre que ela não é a única incorreta.
A alternativa A afirma que `a incerteza quanto ao período de apuração de escrituração de rendimento somente constitui fundamento para lançamento de diferença de imposto quando dela resultar a redução indevida do lucro real`.
Ora, é pacífico que a situação de mera incerteza não constitui fundamento para lançamento tributário, sob pena de grave violação ao princípio da tipicidade que orienta a atuação dos agentes públicos da Administração Tributária. Tanto é verdade que a legislação tributária, neste específico ponto (Decreto nº 3.000/99, art. 273), adota o termo `inexatidão`, e não simplesmente `incerteza`."
Em relação a hipótese abordada pelo amigo de anular a questão em virtude de duas alternativas incorretas, creio que realmente poderia ser anulada, pois a ESAF utilizou o termo incerteza ao invés de inexatidão. Entretanto, como a questão é de múltipla escolha, creio que a mais incorreta é a alternativa c. Segue o Art. 273 do RIR:
Art.273. A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, atualização monetária, quando for o caso, ou multa, se dela resultar (Decreto-Lei n
I - a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido; ou
II - a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.
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