Raquel, violonista, Flávia, flautista e Beatriz, pianista, t...
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Para resolver essa questão, precisamos entender como os impostos estaduais e federais incidem sobre a produção e comercialização de bens como DVDs. Vamos analisar a legislação pertinente e as alternativas apresentadas.
O tema central da questão é a incidência de impostos sobre a produção e comercialização de um DVD contendo canções de autores brasileiros, produzido no estado do Ceará. Os impostos mencionados são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Legislação Aplicável:
- ICMS: Este imposto incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar n.º 87/1996.
- IPI: Incide sobre produtos industrializados, conforme o Decreto n.º 7.212/2010 (Regulamento do IPI).
- ISS: Aplica-se à prestação de serviços, conforme a Lei Complementar n.º 116/2003.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é a correta porque a produção de um DVD em uma fase de multiplicação industrial se caracteriza como um processo de industrialização. Assim, está sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Durante a fase de multiplicação industrial, os suportes materiais gravados (como DVDs) estão sujeitos ao IPI, pois são considerados produtos industrializados.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A venda de DVDs aos consumidores finais está sujeita ao ICMS, mas a questão foca na produção do DVD, não na venda. Portanto, a alternativa A desvia o foco para a etapa errada do processo.
Alternativa C: A gravação em si poderia ser considerada um serviço, mas a questão destaca a multiplicação industrial, que é a fase que incide o IPI, e não o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Alternativas D e E: Ambas estão incorretas porque afirmam que não há incidência de nenhum imposto devido à nacionalidade das artistas ou dos autores das canções. No entanto, a legislação tributária não isenta bens de impostos com base na nacionalidade de seus criadores. A isenção de impostos deve estar prevista em lei específica, o que não é o caso aqui.
Pegadinha: As alternativas D e E induzem ao erro ao sugerirem que a nacionalidade dos artistas ou autores pode influenciar na tributação, o que não é verdade. Sempre verifique se a isenção de impostos é realmente prevista por lei.
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Comentários
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Alternativa correta: Letra "B" por força da parte final do seguinte dispositivo constitucional:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: [...]
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Neste caso, pode incidir na fase de replicação industrial o ICMS e o IPI.Só não entendi o erro da alternativa A, já que na venda do produto comercializado de acordo com a Súmula 662 (STF): “É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravadas em fitas de videocassete".
Isso não valeria para a vendas de DVD?
Penso que a Súmula do STF não se aplica mais por força da EC 75.
STF Súmula nº 662 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Legitimidade - Incidência do ICMS - Comercialização de Exemplares de Obras Cinematográficas Gravados em Videocassete
É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
...
A Emenda Constitucional n. 75 – fruto da intitulada “PEC da Música” e publicada em 15 de outubro de 2013 (com produção imediata de efeitos) – acrescentou a alínea “e” ao inciso VI do art. 150 da Carta Magna, prevendo, assim, a imunidade musical. Observe o teor da nova alínea:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
VI – instituir impostos sobre:(...)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
O propósito do novel comando imunitório é desonerar de impostos os fonogramas (a obra artística da produção de som) e videofonogramas (a obra artística da produção de imagem e som), musicais ou literomusicais, produzidos no Brasil. Desse modo, a obra intelectual do artista, em sua inteireza, passa a ficar protegida da tributação.
Alguém sabe me explicar pq a letra 'e' está incorreta?
A letra B está correta nos termos do art. 150, VI, e, da CR, uma vez que a imunidade a impostos recai sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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