À luz das resoluções da ANATEL n.º 612/2013 (Regimento Inter...
À luz das resoluções da ANATEL n.º 612/2013 (Regimento Interno) e n.º 589/2012 (Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas), bem como do Decreto n.º 2.338/1997, que aprova o Regulamento da ANATEL, julgue o item a seguir.
Segundo o Regulamento de Aplicação de Sanções
Administrativas, aos infratores poderão ser aplicadas sanções
como advertência, suspensão temporária, declaração de
inidoneidade, obrigação de fazer ou de não fazer.