No Capítulo V, do Direito à Profissionalização e à Proteção ...

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Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: MJSP
Q1230550 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No Capítulo V, do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, art. 60, do ECA, "é proibido qualquer trabalho a menores de catorze anos, salvo na condição de aprendiz".     A formação técnico-profissional obedecerá, entre outros, a que princípio? 
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