Sindicatos possuem legitimação anômala, devido ao fato de ag...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Correção sobre a atuação dos sindicatos:
É equivocado afirmar que sindicatos atuam em nome de terceiros. Na realidade, os sindicatos têm o que se chama de Legitimação Anômala, que é uma forma de Substituição Processual. Isso significa que o sindicato atua em juízo em nome próprio, defendendo direitos de terceiros. Ou seja, o sindicato substitui os membros que representa sem que estes precisem dar autorização expressa para tal, pois essa é uma legitimidade extraordinária que a lei confere.
Na substituição processual, não há necessidade de coincidência entre o sujeito que está no pólo ativo do processo (o substituto) e o sujeito do direito material em questão (o substituído). Por isso, a atuação do sindicato é considerada extraordinária e só ocorre porque há uma previsão legal que o autoriza a defender esses direitos alheios como se fossem próprios.
Gabarito: Errado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Sindicatos - Legitimaçao Anomala - Sustituiçao processual - Substituir significa ocupar o lugar de alguém, que passa a ser denominado de substituído. Do ponto de vista processual o substituto está autorizado a substituir outrem, agindo em nome próprio por direito alheio.
O substituto processual vem a juízo em nome próprio pleiteando direito alheio, não necessitando qualquer autorização do substituído por se tratar de legitimação extraordinária, assegurada por lei.
Na substituição processual não há coincidência entre o sujeito da relação processual com o da relação substancial, daí se dizer que se trata de legitimação extraordinária, pois sempre depende de previsão legal.
Devemos aplicar o artigo 6º do CPC: " Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei." Denominamos de substituição processual , legitimidade extraordinária ou anômala.
Abraços, Flávia
Sabendo previamente disso, o comentário do colega Eduardo fica completo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo