Sindicatos possuem legitimação anômala, devido ao fato de ag...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314273 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da trilogia estrutural, dos princípios gerais e das partes que podem atuar em um processo, julgue os itens a seguir.
Sindicatos possuem legitimação anômala, devido ao fato de agirem na defesa de direito alheio e em nome de terceiros.
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Correção sobre a atuação dos sindicatos:

É equivocado afirmar que sindicatos atuam em nome de terceiros. Na realidade, os sindicatos têm o que se chama de Legitimação Anômala, que é uma forma de Substituição Processual. Isso significa que o sindicato atua em juízo em nome próprio, defendendo direitos de terceiros. Ou seja, o sindicato substitui os membros que representa sem que estes precisem dar autorização expressa para tal, pois essa é uma legitimidade extraordinária que a lei confere.

Na substituição processual, não há necessidade de coincidência entre o sujeito que está no pólo ativo do processo (o substituto) e o sujeito do direito material em questão (o substituído). Por isso, a atuação do sindicato é considerada extraordinária e só ocorre porque há uma previsão legal que o autoriza a defender esses direitos alheios como se fossem próprios.

Gabarito: Errado.

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Comentários

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Erro em dizer que o sindicato age em nome de terceiros:
Sindicatos - Legitimaçao Anomala - Sustituiçao processual - Substituir significa ocupar o lugar de alguém, que passa a ser denominado de substituído. Do ponto de vista processual o substituto está autorizado a substituir outrem, agindo em nome próprio por direito alheio.
O substituto processual vem a juízo em nome próprio pleiteando direito alheio, não necessitando qualquer autorização do substituído por se tratar de legitimação extraordinária, assegurada por lei.

Na substituição processual não há coincidência entre o sujeito da relação processual com o da relação substancial, daí se dizer que se trata de legitimação extraordinária, pois sempre depende de previsão legal.

Devemos aplicar o artigo 6º do CPC: " Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei." Denominamos de substituição processual , legitimidade extraordinária ou anômala.
 

Colegas, alguém poderia me explicar esta questão, por favor. 

Abraços, Flávia
Legitimação anômala é simplesmente um termo sinônimo de legitimação extraordinária.
Sabendo previamente disso, o comentário do colega Eduardo fica completo.

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