Assinale a afirmativa incorreta.
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COMENTÁRIO À LETRA 'E'.
"(...) a garantia constitucional da irretroatividade da lei está prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal nos termos seguintes: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei não poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para furtar-se ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.
Exemplo: Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.
Esse entendimento está consolidado, literalmente, na Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.
Professor Vicente Paulo.
:)
Prezados Colegas
Fiquei com dúvidas no que diz respeito à interpretação da letra a. A banca considerou como certa a assertiva, todavia a função social da propriedade urbana está no artigo 182, § 2º (A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR), enquanto a função social da propriedade rural está no artigo 186 (A FUNÇÃO SOCIAL É CUMPRIDA QUANDO A PROPRIEDADE RURAL ATENDE, SIMULTANEAMENTE, SEGUNDO CRITÉRIOS E GRAUS DE EXIGÊNCIA ESTABELECIDOS EM LEI, AOS SEGUINTES REQUISITOS:I - APROVEITAMENTO RACIONAL E ADEQUADO;II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;III - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO;IV - EXPLORAÇÃO QUE FAVOREÇA O BEM-ESTAR DOS PROPRIETÁRIOS E DOS TRABALHADORES.).
Desta forma, forçoso torna-se admitir que a função social está definida igualmente para ambas.
Como se nota, cada um dos tipos de propriedade tem a sua função social.
Obrigado e boa sorte a todos....
A assertiva A) é a incorreta, mas a D) tem um erro de ortografia no mínimo estranho. " Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária CALCADA sem limite sobre o valor da causa. ". A súmula 667 STF escreve: CALCULADA.
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