Sônia, com 17 anos de idade na data do fato, praticou o at...
GABARITO: LETRA "B" consoante artigo 46, §1º da Lei do SINASE: " No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente".
Se em 05/01/2013 a adolescente tinha 17 anos. Certamente, depois de mais de um ano (no caso 10/07/2014), ela tem mais de 18 anos.
Dá pra saber que ela tem 18 pq responde a processo criminal.
Simples: Se foi condenada a pena privativa de liberdade, então a extinção da Med. de Internação é obrigatória. Se foi meramente processada, a extinção daquela é facultativa.discordo pois se ela fizesse niver no dia 01/01/13
continuaria menor, mais sua resposta esta correta
No máximo ela estaria fazendo aniversário no dia 05/01/13, sendo assim, ela teria 17 anos até o dia 04/01/14. Não tem como ela ter 17 anos no dia 10/07/14.
b)
à autoridade judiciária caberá decidir sobre eventual extinção da execução da medida socioeducativa, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
12 linhas de enunciado e a informação que interessa está nas duas últimas ¬¬
Se praticou "crime" é porque já era maior, adolescente pratica ato infracional análogo a crime.
Só tinha essa questão pra fazer na prova né?? aff
Errei por desatenção, mas muito boa a questão.
SINASE
Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:
I - pela morte do adolescente;
II - pela realização de sua finalidade;
III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;
IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e
V - nas demais hipóteses previstas em lei.
§ 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
Ótima questão! no curso da segunda inflação, ela já era maior de idade!
SINASE – Art. 46 - § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.