O direito penal brasileiro não admite penas de banimento e d...
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Conforme art. 5º XLVII CF - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Assertiva correta. Em respeito ao princípio da limitação Das Penas. Mencionado pela colega. Pois bem, como percebe, a proibição de tais penas atende a um dos fundamentos de nossa constituição previsto no inciso III do art, 1º que é a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
O Brasil admite a pena de morte em caso de guerra declarada. A pena de morte está prevista no Código Penal Militar. Será por fuzilamento, art. 56 CPM.
Ex.
Traição
Art.355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Gabarito: CORRETO
De fato, as penas de banimento de trabalhos forçados não são admitidas no Direito Penal brasileiro, por força do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 5º, XLVII.
Vejamos: Art. 5º (...) XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
FORÇA E HONRA.
ERRADÍSSIMO. onde é que no CP está escrito que não haverá pena de BANIMENTO e nem de TRABALHOS FORÇADOS? Quem diz isso é a CF e não o CP. o CP é silente, nem diz que sim nem diz que não. ou eu tô louco?
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