Justificam o arbitramento da receita para fins de apuração d...
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
I. O contribuinte não exibir à Fiscalização os elementos necessários à comprovação de sua receita bruta, exceto nos casos de perda ou extravio dos livros ou documentos fiscais ou contábeis.
II. Ocorrer erro, fraude, dolo, simulação ou sonegação no fornecimento de dados julgados indispensáveis ao lançamento.
III. O preço seja notoriamente inferior ao corrente no mercado ou desconhecido pela autoridade administrativa.
IV. Sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
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O arbitramento da receita para apuração do ISSQN pode ser justificado nas seguintes situações:
III. O preço seja notoriamente inferior ao corrente no mercado ou desconhecido pela autoridade administrativa.
- Justificação: Quando o preço praticado é significativamente inferior ao de mercado, pode indicar que os valores apresentados não refletem a realidade econômica do serviço, justificando o arbitramento para uma avaliação mais precisa.
IV. Sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
- Justificação: Se as declarações e documentos não são confiáveis ou não são suficientemente claros, o arbitramento é utilizado para garantir a justa apuração do imposto, assumindo a necessidade de uma avaliação administrativa ou judicial em caso de contestação.
Portanto, a resposta correta é:
E: Apenas III e IV.
As alternativas III e IV são as que justificam o arbitramento da receita para apuração do ISSQN, pois envolvem situações onde o preço praticado é suspeito ou as informações fornecidas não são confiáveis.
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