Em sintonia com o que dispõe o art. 189-P do Código Tributár...

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Q2523104 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código Tributário Municipal. 

Em sintonia com o que dispõe o art. 189-P do Código Tributário Municipal, o prazo para inscrição no Cadastro Fiscal, a contar do início das obras, em se tratando de canteiro de obras, é de quantos dias?
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Em sintonia com o que dispõe o art. 189-P do Código Tributário Municipal, o prazo para inscrição no Cadastro Fiscal, a contar do início das obras, em se tratando de canteiro de obras, é de:

B: 30.



O prazo para inscrição no Cadastro Fiscal é de 30 dias a contar do início das obras.

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