Em sintonia com o que dispõe o art. 189-P do Código Tributár...
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
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Em sintonia com o que dispõe o art. 189-P do Código Tributário Municipal, o prazo para inscrição no Cadastro Fiscal, a contar do início das obras, em se tratando de canteiro de obras, é de:
B: 30.
O prazo para inscrição no Cadastro Fiscal é de 30 dias a contar do início das obras.
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