A Constituição Federal, no inciso I do seu art. 156, estabel...
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Q481518
Direito Tributário
A Constituição Federal, no inciso I do seu art. 156, estabelece:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;”
De acordo com a Constituição Federal, o IPTU está sujeito aos princípios da legalidade,
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;”
De acordo com a Constituição Federal, o IPTU está sujeito aos princípios da legalidade,