O Art. 116, §1º da Lei Complementar nº 80/94, estabelece que...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2014 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q368474 Legislação da Defensoria Pública
O Art. 116, §1º da Lei Complementar nº 80/94, estabelece que as promoções na carreira de Defensor Público serão efetivadas por ato do Defensor Público Geral, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, sendo facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada. Este dispositivo legal é consectário lógico da garantia da :
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