A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) apre...
( ) Acerca de servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a mesma norma anteriormente citada, para o cargo de Prefeito.
( ) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o exercício do direito de greve nos termos e nos limites definidos em lei específica.
( ) É vedada a acumulação do um cargo de professor com um cargo privativo de profissionais de saúde.
( ) Somente por lei específica serão criadas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
A sequência está correta em
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A questão versa sobre a Administração Pública à luz da Constituição Federal de 1988 e precisamos analisar as assertivas abaixo. Vamos lá! :D
I. ITEM VERDADEIRO. Acerca de servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a mesma norma anteriormente citada, para o cargo de Prefeito.
É o que dispõe o art. 38, II e III da CF/88:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
II. ITEM VERDADEIRO. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o exercício do direito de greve nos termos e nos limites definidos em lei específica.
É o que dispõe o art. 3, VI e VII da CF/88:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
III. ITEM FALSO. É vedada a acumulação do um cargo de professor com um cargo privativo de profissionais de saúde.
Nesse caso, o cargo privativo de profissional de saúde é considerado como cargo técnico, e, por isso, é possível a acumulação, havendo compatibilidade de horários, com um cargo de professor, nos termos do art. 37, XVI, “b” da CF/88:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
IV. ITEM FALSO. Somente por lei específica serão criadas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
No caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, lei autorizará a sua criação, nos termos do art. 37, XIX da CF/88:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
A sequência está correta em
C. CERTO. V, V, F, F.
GABARITO: LETRA C.
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Gabarito: C.
(V) Acerca de servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a mesma norma anteriormente citada, para o cargo de Prefeito.
CF/88. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
(V) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o exercício do direito de greve nos termos e nos limites definidos em lei específica.
CF/88. Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
(F) É vedada a acumulação do um cargo de professor com um cargo privativo de profissionais de saúde.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
(F) Somente por lei específica serão criadas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
(V) É vedada a acumulação de um cargo de professor com um cargo privativo de profissionais de saúde.
Ou 2 de professor ou 2 de privativos de profissionais de saúde.
(F) Somente por lei pode ser AUTORIZADA a criação de fundação.
Esse gabarito aí tá errado ao meu ver porque o examinador colocou como falsa a afirmativa É vedada a acumulação de um cargo de professor com um cargo privativo de profissionais de saúde, sendo que é verdade essa vedação, uma vez que só é permitido acumular 2 cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, de acordo com a Constituição. Posso estar enganado, mas o correto seria afirmar como verdadeira a afirmativa e não falsa como a banca colocou.
essa banca, sinceramente, ela troca os mínimos detalhes. E ainda faz alternativas erradas
a dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
É O MESMO QUE
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
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