Considerando as disposições constitucionais sobre o Sistema ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2274392 Direito Tributário
Considerando as disposições constitucionais sobre o Sistema Tributário Nacional, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A competência para instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) foi outorgada constitucionalmente aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
( ) Somente a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou, ainda, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, respeitado, nessa última hipótese, o princípio da anterioridade.
( ) Tendo em vista o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, é vedado aos Municípios cobrar contribuição de melhoria dos outros entes federativos. 

A sequência está correta em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores


A questão trata do tema competência tributária, em especial o que consta na Constituição Federal de 1988 - CF/88:


A questão será respondida pelos itens:


(F) A competência para instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) foi outorgada constitucionalmente aos Estados, Distrito Federal e Municípios.


Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   


(V) Somente a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou, ainda, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, respeitado, nessa última hipótese, o princípio da anterioridade.


CF/88 - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


(F) Tendo em vista o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, é vedado aos Municípios cobrar contribuição de melhoria dos outros entes federativos. 


Na verdade, é o princípio da AUTONOMIA TRIBUTÁRIA de cada ente. O próprio artigo 81 do CTN deixa claro que a Contribuição de Melhoria é cobrada no ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.


CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito

Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para

fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como

limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra

resultar para cada imóvel beneficiado.


Assim, ficou F V F.


ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D.

(F) A competência para instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) foi outorgada constitucionalmente aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

CF/88 - Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

(V ) Somente a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou, ainda, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, respeitado, nessa última hipótese, o princípio da anterioridade.

CF/88 - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

(F) Tendo em vista o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, é vedado aos Municípios cobrar contribuição de melhoria dos outros entes federativos. 

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:         

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Se trata do instituto da IMUNIDADE RECÍPROCA, que é a regra constitucional que, em prestígio do pacto federativo, impede que os entes federados cobrem impostos uns dos outros.

*Em caso de algum erro, me comuniquem. Também estou aprendendo! Bom estudo!

ADENDO

Tributos que não têm a sua arrecadação repartida:

-Taxas;

-Contribuições de Melhoria;

-Empréstimos Compulsórios;

-Contribuições Especiais (com exceção da CIDE-Combustíveis);

-Contribuição de Serviço de Iluminação Pública – COSIP;

-Todos os impostos dos Municípios (ITBI, ISS e IPTU) e do Distrito Federal (inclusive o IPVA e o ICMS no caso do Distrito Federal);

-Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;

-Imposto de Importação – II;

-Imposto de Exportação – IE;

-Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF; e

-Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.

  • ATENÇÃO 1: A CIDE-Combustíveis é a única contribuição especial que tem a sua receita repartida com os demais entes. Todas as demais contribuições especiais não estão sujeitas à repartição tributária.

  • ATENÇÃO 2: Nenhum imposto do Distrito Federal é repartido! Isso inclui o IPVA e o ICMS desse ente. Cuidado aqui!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo