Auditor fiscal municipal lança auto de infração contra empre...
Auditor fiscal municipal lança auto de infração contra empresa prestadora de serviços com base em arbitramento da base de cálculo do imposto a partir de créditos recebidos em conta corrente bancária pela empresa, em razão da não apresentação, por esta, da escrituração contábil quando solicitada. No prazo da impugnação prevista no devido processo administrativo fiscal, a empresa junta a escrituração contábil e fiscal que fora solicitada, escusando-se pela intempestividade na entrega dos documentos, causada por negligência de seus contadores terceirizados. Em análise dos documentos, o auditor responsável pelo julgamento da impugnação, observa que o imposto efetivamente devido é cerca de 30% menor do que o lançado a partir do procedimento de arbitramento utilizado no auto de infração objeto do recurso.
Com base na situação descrita e na legislação nacional, é correto afirmar que