Caio Túlio propõe ação condenatória, por meio do procediment...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30854 Direito Processual Civil - CPC 1973
Caio Túlio propõe ação condenatória, por meio do procedimento sumário, em face de B e B S/A, buscando indenização, por dano moral e material, dando à causa o valor de R$ 100.000,00, sendo a audiência de conciliação designada para o dia 02 de abril de 2009, não sendo possível qualquer acordo. A audiência de instrução e julgamento restou designada para o dia 30.06.2009, às 14:00 horas.

Aberta a audiência, presidida pelo ilustre magistrado Mévio da Silva, houve contradita pelas partes em relação a três testemunhas arroladas, sendo o requerimento rejeitado, por falta de comprovação de qualquer circunstância de incapacidade, impedimento ou suspeição dos depoentes, sendo interposto recurso retido nos autos, consoante disposição legal. Após, o ato realizou-se, com a oitiva das testemunhas arroladas e com o depoimento pessoal das partes. Pelo adiantado da hora, foi designado o dia 14.07.2009, às 14:00 horas para o término do ato. Caio Túlio, inconformado com o teor dos depoimentos de suas testemunhas, anexa aos autos, aos 07.07.2009, rol com nome, qualificação e endereço de duas novas testemunhas, requerendo sua oitiva no dia 14.07.2009.

Diante de tal enunciado, analise as afirmativas a seguir.

I. Pelo teor da matéria discutida, o valor da causa é critério irrelevante para a escolha do procedimento.

II. Mantido o procedimento sumário, o procedimento foi realizado corretamente.

III. A audiência é una, mas seus atos podem ser realizados em momentos temporais distintos, sendo certo que as audiências posteriores são designadas como de continuação.

IV. A oitiva de novas testemunhas requeridas pelo autor seria possível uma vez que foi apresentado o rol no prazo legal.

V. Finda a audiência, poderá o magistrado proferir sentença. Assinale:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I - O procedimento sumário é cabível levando-se em conta duas hipóteses:a) causas cujo valor não exceda a 60 vezes o Salário Mínimo;b) causas de qualquer valor previstas em Lei (seja no art. 275, inc. II do CPC, seja em outra lei especial).Como o enunciado não especificou qual é a causa que ensejou a Ação Condenatória, há de se considerar relevante o valor da causa para saber se cabível ou não o Procedimento Sumário. II - Uma vez proposta a demanda pelo Procedimento Sumário, não sendo causa de indeferimento da incial (art. 295 CPC) ou de intimação para emendar a inicial (art. 284 CPC), o Juiz designará audiência de Conciliação (art.277 CPC). Caso infrutífera a tentativa de Conciliação, o réu oferecerá resposta e, havendo necessidade de produção de prova oral, será designada outra audiência para este fim, chamada de Audiência de Instrução e Julgamento (art. 278 CPC).Portanto, observa-se que o procedimento descrito no enunciado está adequado ao Rito Sumário. III - Uma das características das audiências (em geral) é a Unicidade e Continuidade (art. 455 CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumário): a audiência é um ato só. Porém, "é possível seccionar este ato em várias sessões, sempre que não for possível a conclusão em um mesmo dia". "Embora fracionada, é considerada como única, não podendo, por exemplo ser apresentado outro rol de testemunhas se a audiência, uma vez iniciada, for suspensa". (WAMBIER, Luiz Rodrigues et al. Curso Avançado de Processo Civil. 9ª Ed).IV - Sendo una e contínua, não cabe apresentação de novo rol de testemunahs caso a audiência seja suspensa para prosseguimento em data posterior. Ainda, o rol de testemunhas, no Proc. Sumário, deve ser oferecido junto com a inicial, sob pena de preclusão (art. 276 CPC).V - Findos a instrução e os debates orais, o juiz proferirá sentença na própria audiência OU no prazo de 10 dias (art. 281 CPC).

complementando a análise feita pelo colega anterior, identifica-se que a ação em tela não se sujeita ao procedimento sumário pelo fato de que o autor requer indenização por danos morais, matéria esta que não consta do rol do art. 275, II, do CPC. Dessa forma, não sendo matéria afeta ao procedimento sumário, afere-se o valor da causa, que é superior ao limite estabelecido no inciso I do referido artigo.

O valor da causa até daria motivo para a alteração do rito para ordinário. Porém, não houve controvérsia a esse respeito e não havia, pelo que parece, necessidade de prova técnica de maior complexidade. Assim, o inciso II também é correto, dada a preclusão. 

 

Segue o texto da lei abaixo.

 

§ 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. ((Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

§ 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.

O enunciado da questão diz que a audiência de conciliação foi designada para o dia 02 de abril de 2009 e que, não tendo sido possível qualquer acordo, restou a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30.06.2009, quase dois meses depois.

Ocorre que a audiência de instrução e julgamento deve ser marcada para período não superior a trinta dias, conforme art. 278, § 2º, do CPC, in verbis: "§ 2º Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedente de trinta dias, salvo se houver determinação de perícia."

E o inciso II fala que o "procedimento foi realizado corretamente"...

Brincadeira com os concursandos...

Apesar da seguna parte da audiência ter sido 14.07.2009, não poderia a parte trazer novo rol de testemunhas, pois a audiência começou dia 30.06.2009 e sendo una, trata-se da mesma audiência. O correto seria registrar em cartório o rol de testemunhas até o dia 20.06.2009 (dez dias da audiência).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo