Sobre a aplicação da lei penal, analise as afirmativas a se...
Sobre a aplicação da lei penal, analise as afirmativas a seguir.
I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
II. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
III. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Estão corretas as afirmativas
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De acordo com o Código Penal:
I) CORRETA. É a teoria da ação.
Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
II) CORRETA. É a teoria da ubiquidade.
Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
III) CORRETA.
Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
É só lembrar da LUTA que conseguimos matar as questões sobre as teorias da ação e do lugar do crime:
Lugar - Ubiquidade
Tempo - Ação
Correta, A
Sobre os itens I e II:
Em relação à aplicação da lei penal no tempo e no espaço, no Código Penal adotaram-se, respectivamente, as teorias da atividade e da ubiquidade.
Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime: TEORIA DA UBIQUIDADE
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Complementando...
Os Prazos Processuais penais seguirão a regra do artigo 798 § 1º do CPP, não se computando o dia do começo, mas incluindo-se o do vencimento.
Os Prazos Penais são improrrogáveis e na sua contagem o dia do começo é incluído no cálculo (art.10, CP).
(Manual de D. Penal, Rogério Sanches Cunha).
GAB: A
Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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