Assinale a afirmativa incorreta.

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31237 Direito Constitucional
Assinale a afirmativa incorreta.
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Gabarito: E

Para resolver esta questão, é crucial entender alguns pontos importantes sobre a Administração Pública e os servidores públicos, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

A alternativa correta é a letra E, que afirma ser possível a criação de cargos em comissão com atribuições meramente técnicas por lei estadual. Contudo, isso está em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o STF, os cargos em comissão, conforme o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, são destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, indicando que devem ser preenchidos por servidores que exercem atribuições de liderança e confiança, e não meramente técnicas, que demandariam outro tipo de provimento, como o concurso público.

O entendimento jurídico vigente ressalta que as funções técnicas devem ser ocupadas por servidores concursados, para evitar o uso indevido de cargos em comissão para fins de favorecimento ou desvio de finalidade. A criação de cargos comissionados com atribuições técnicas violaria os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, pilares da Administração Pública.

As demais alternativas apresentam afirmações corretas:

  • A: Está correta, pois a fixação de vencimentos dos servidores públicos é uma prerrogativa do Poder Público e não pode ser objeto de convenção coletiva, como ocorre com empregados regidos pela CLT.
  • B: Está correta, pois a Constituição assegura que, exceto para promoção por merecimento, o tempo de serviço do servidor público no exercício de mandato eletivo é contado para todos os efeitos legais, de acordo com o artigo 38, inciso III.
  • C: Está correta, reiterando a necessidade de concurso público para investidura em cargos públicos, salvo as exceções previstas na própria Constituição.
  • D: Está correta, pois um servidor ocupante de cargo efetivo não pode ser exonerado arbitrariamente, e sim nos casos de procedimentos que observem a legalidade e o devido processo legal.

A resposta E é a alternativa incorreta e, portanto, a correta para o comando da questão.

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Comentários

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Incorreta letra EOs cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Incorreta letra E"é inconstitucional a lei que criar cargo em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior. "RT, 2ª ed., p. 41:
Vejamos alguns julgados que nos dão base para afirmar que a letra E, estar errada:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. MOSTRAM-SE INCONSTITUCIONAIS DISPOSIÇÕES DE LEI MUNICIPAL QUE CRIAM CARGO EM COMISSÃO E LHE DEFINEM AS ATRIBUIÇÕES, SEM QUE CONSTITUA CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, MAS PARA ATIVIDADE BUROCRÁTICA E DE CARÁTER PERMANENTE OU DE MERA EXECUÇÃO. AFRONTA AO ART. 32, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.” (ADIN Nº 70008868051, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Leo Lima, julgado em 20/11/2004).“ADIN. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO COM ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. A criação dos cargos em comissão pressupõe o desempenho de função de direção, chefia ou assessoramento, requisito não observado pelos requeridos. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.” (ADIN Nº 70008077380, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relatora: Maria Berenice Dias, Julgado em 04/10/2004).“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. CARGOS EM COMISSÃO. CRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 32, CAPUT, DA CE/89. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. São inconstitucionais as Leis 758/96, 925/97, 928/97, 625/95, 131/90, 035/89, 020/89 e 720/95, do Município de Portão, perante o art. 32, caput, da CE/89, vez que os cargos criados não se destinam às funções de direção, chefia, ou assessoramento, razão pela qual não exigem relação de confiança entre os ocupantes dos cargos e o Chefe do Executivo. 2. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.” (ADIN Nº 70008353542, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Araken de Assis, Julgado em 28/06/2004).
alguém explica a b?

"Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. "

E quanto aos cargos comissionados? não é uma forma de provimento?
Letra B) A resposta encontra fundamento na S. 685 do STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido." (Súmula 685).

É o reprovável "concurso interno" que ainda existe, embora seja o pior dos casos de imoralidade, na administração pública de alguns estados e de muitos municípios. 

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