A nulidade relativa deve ser arguida na primeira manifestaçã...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314278 Direito Processual Civil - CPC 1973
Tendo em vista que os atos processuais podem estabelecer arranjos necessários ao prosseguimento da ação entre as partes envolvidas no processo, gerando consórcios e(ou) a intervenção de terceiros, entre outros, assim como podem levar à produção de repercussões
de comunicação ou até de nulidade dos atos, julgue os itens que se seguem.
A nulidade relativa deve ser arguida na primeira manifestação da parte nos autos, sob pena de preclusão, exceto se essa parte demonstrar a existência de justo impedimento.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a nulidade relativa nos atos processuais do Código de Processo Civil de 1973.

Os atos processuais são atividades desempenhadas pelas partes, pelo juiz ou por terceiros, que visam dar andamento ao processo. Quando há um vício em algum desses atos, pode-se falar em nulidade. A nulidade pode ser absoluta ou relativa. No caso da questão, estamos lidando com a nulidade relativa.

Nulidade relativa é aquela que pode ser sanada se a parte interessada não a alegar no momento oportuno. O Código de Processo Civil de 1973 estipula que a nulidade relativa deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão (perda do direito de alegar o vício).

O fundamento para isso está no artigo 245 do CPC/73, que determina que a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade, salvo demonstração de justo impedimento. Isso significa que, se a parte não fizer a alegação a tempo, ela perde o direito de questionar o ato processual, a menos que prove que houve um obstáculo legítimo que a impediu de alegar a nulidade antes.

Um exemplo prático: imagine que em um processo, uma das partes percebe que não foi intimada corretamente para uma audiência. Se ela não alegar essa nulidade na primeira manifestação que fizer nos autos (como por exemplo, na contestação), ela perderá o direito de questionar essa falha, a menos que demonstre um justo impedimento.

A questão afirmava que "A nulidade relativa deve ser arguida na primeira manifestação da parte nos autos, sob pena de preclusão, exceto se essa parte demonstrar a existência de justo impedimento." Essa afirmação está certa porque está de acordo com o que prevê o CPC/73.

Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Portanto, a resposta correta é a alternativa C, que indica que a afirmação é certa.

É importante estar atento a pegadinhas, como confundir a nulidade relativa com a absoluta, que não depende de arguição pelas partes e pode ser declarada a qualquer tempo pelo juiz. Para evitar erros, sempre recorde a necessidade de arguição no momento oportuno.

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Comentários

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nulidade absoluta é estabelecida em razão de exclusivo interesse público. Por exemplo, a distribuição em razão da matéria é critério absoluto no que tange à distribuição de competência, razão pela qual o vício daí advindo ser insanável.
Na nulidade relativa, além do interesse público, verifica-se que o objetivo maior do disciplinamento é tutelar interesse privado. Por exemplo, a publicação dos atos processuais pela imprensa deve conter, dentre outros dados, o nome do advogado. A norma visa, sobretudo, assegurar o real conhecimento do ato pela parte ou seu advogado. Se a despeito de eventual vício, o advogado toma conhecimento da intimação e pratica o ato que lhe competia, a nulidade fica sanada.
Não havendo prejuízo para a parte, não há nulidade (art. 249, §1º, CPC). Também não se decreta a nulidade quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração (art. 249, §2º, CPC).
A nulidade só pode ser decretada a requerimento da parte prejudicada e nunca por aquela que foi a sua causadora (art. 243, CPC). ExemploImagine que Paulo proponha ação sobre direito real imobiliário em face de Pedro, casado, mas o primeiro não promove a citação da mulher do segundo (art. 10, §1º, CPC) e, após todo o trâmite processual, o pedido do autor é julgado improcedente. Assim sendo, Paulo não pode invocar a nulidade da ausência de citação do cônjuge do réu.
nulidade relativa deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão, salvo se demonstrado justo impedimento (art. 245, CPC).
nulidade absoluta pode ser arguida em qualquer fase do processo e a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, podendo também ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 245, parágrafo único, CPC).
Item Correto
Trata-se do Princípio da Convalidação ou Preclusão, consubstanciado no art. 245, do CPC, que somente se aplica às nulidade relativas.    
 
 
Art. 245.  A nulidade (relativa) dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

 Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades (absolutas) que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
 

Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.


CPC para Concursos (Ed Juspodivm): A parte interessada deve pedir a decretação da nulidade na primeira oportunidade que tenha para manifestar no processo, não importando a sua efetiva manifestação ou ainda a que título tenha sido instalada a se manifestar.

CPC/2015

Art. 278. A nulidade(RELATIVA) dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício(NULIDADE ABSOLUTA), nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. (mesmo que JUSTO IMPEDIMENTO)

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