A nulidade relativa deve ser arguida na primeira manifestaçã...
de comunicação ou até de nulidade dos atos, julgue os itens que se seguem.
Item Correto
Art. 245. A nulidade (relativa) dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades (absolutas) que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
CPC para Concursos (Ed Juspodivm): A parte interessada deve pedir a decretação da nulidade na primeira oportunidade que tenha para manifestar no processo, não importando a sua efetiva manifestação ou ainda a que título tenha sido instalada a se manifestar.
CPC/2015
Art. 278. A nulidade(RELATIVA) dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício(NULIDADE ABSOLUTA), nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. (mesmo que JUSTO IMPEDIMENTO)