No tocante ao Poder Judiciário brasileiro, assinale a opção ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q15696 Direito Constitucional
No tocante ao Poder Judiciário brasileiro, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No tocante ao Poder Judiciário brasileiro, a questão aborda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a organização judiciária e a separação dos poderes. Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta.

Alternativa A - Correta: O STF entende que o Poder Judiciário pode dispor sobre a especialização de varas, desde que isso não gere impacto orçamentário, pois trata-se de uma matéria relacionada à organização judiciária dos tribunais. Essa autonomia organizacional está prevista no artigo 96 da Constituição Federal, que confere aos tribunais competência para dispor sobre sua própria organização, observando limites orçamentários.

Exemplo prático: Suponha que um tribunal deseja criar uma vara especializada em crimes cibernéticos. Desde que essa especialização não demande recursos adicionais, como contratação de pessoal ou compra de equipamentos, o tribunal pode implementar essa mudança.

Alternativa B - Incorreta: Embora a composição do STF inclua ministros com notável saber jurídico e reputação ilibada, a Constituição Federal não exige que sejam necessariamente bacharéis em direito. O artigo 101 da Constituição menciona apenas as qualificações e não a necessidade de graduação específica.

Alternativa C - Incorreta: A criação de órgãos especiais nos tribunais não exclui a competência do plenário, mas a alternativa está equivocada ao sugerir que podem coexistir com identidade de atribuições. O órgão especial atua como instância de julgamento em algumas situações específicas, mas com funções distintas do pleno.

Alternativa D - Incorreta: A criação de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais pelo Executivo, mesmo que com administração pelo Judiciário, pode sim afetar a independência e harmonia entre os poderes. O STF já se pronunciou contra interferências que possam comprometer a autonomia administrativa e financeira do Judiciário.

Alternativa E - Incorreta: Esta alternativa contraria o princípio da separação dos poderes ao permitir que a assembleia legislativa convoque o presidente do tribunal para prestar informações, considerando crime de responsabilidade a ausência. Isso fere a independência do Judiciário, mesmo sob o argumento de freios e contrapesos.

Estratégia para interpretar questões: Ao analisar questões sobre o Poder Judiciário, é importante observar o que a Constituição diz sobre organização, autonomia e competência dos tribunais. Preste atenção a palavras-chave como "autonomia organizacional" e "independência dos poderes", pois são fundamentais para entender os limites e competências de cada poder.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

b) Pegadinha. A CF não exige que sejam bacharéis em direito.Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
a) Certa. Conforme decisão do STF no HC 91024 / RN:DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSTULADO DO JUIZ NATURAL. ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (...)4. O mérito envolve a interpretação da norma constitucional que atribui aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, em consonância com os limites orçamentários, a alteração da organização e divisão judiciárias (CF, arts. 96, II, d, e 169). 5. O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas, porque é matéria que se insere no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização judiciária não se encontra restrito ao campo de incidência exclusiva da lei, eis que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais. 6. A leitura interpretativa do disposto nos arts. 96, I, a e d, II, d, da Constituição Federal, admite que haja alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do tribunal de justiça, desde que não haja impacto orçamentário, eis que houve simples alteração promovida administrativamente, constitucionalmente admitida, visando a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza especializada. 7. Habeas corpus denegado.b) ERRADA. Não é necessário ser bacharel em direito, mas sim reputação ilibada e conhecimento jurídico.
d) ERRADA. Veja a decisão do STF na ADI 3458 / GO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 15.010, DO ESTADO DE GOIÁS, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004. DECRETO ESTADUAL N. 6.042, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/04 - GSF/GPTJ, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. SISTEMA DE CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. PROJETO DE LEI DEFLAGRADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MATÉRIA QUE DEMANDARIA INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. TESOURO ESTADUAL DEFINIDO COMO ADMINISTRADOR DA CONTA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. 1. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida no tocante ao decreto estadual n. 6.042 e à Instrução Normativa n. 01/04, ambos do Estado de Goiás. Não cabimento de ação direta para impugnar atos regulamentares. Precedentes. 2. A iniciativa legislativa, no que respeita à criação de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, cabe ao Poder Judiciário. A deflagração do processo legislativo pelo Chefe do Poder Executivo consubstancia afronta ao texto da Constituição do Brasil [artigo 61, § 1º]. 3. Cumpre ao Poder Judiciário a administração e os rendimentos referentes à conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Atribuir ao Poder Executivo essas funções viola o disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil, que afirma a interdependência --- independência e harmonia --- entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (...)
e) ERRADA. Conforme decisão do STF na ADI ADI 2911 / ES: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA", CONTIDA NOS §§ 1º E 2º DO ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembléia Legislativa capixaba convocar o Presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse Chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da Constituição Federal, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos -- cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica -- e maculando o Princípio da Separação de Poderes. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "Presidente do Tribunal de Justiça", inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Apesar dos comentarios abaixo, acredito que a letra "b" também esteja correta. O enunciado da questão não mencionou "De acordo com a CF", o que afastaria a expressão "bacharéis em direito".

Sem a referida nota, a questão tornaria-se certa. Nesse sentido, Pedro Lenza, citando Uadi Lammêgo Bugos (2010, p. 590), ao comentar a nomeação do médico Candido Barata Ribeiro para Ministro do STF:

"Portanto, atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou-se a entender que todo Ministro do STF terá de ser, necessariamente, jurista, tendo cursado a faculdade de direito".

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo