É incorreto aflrmar que, no que se refere à responsabilidad...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade objetiva do requerente de medida cautelar no contexto do Código de Processo Civil de 1973. O objetivo é identificar a alternativa incorreta, ou seja, aquela que está errada sobre a responsabilidade do requerente.
Tema central: A responsabilidade objetiva do requerente de medida cautelar, conforme o CPC/1973, está prevista no artigo 811, que determina que o requerente é responsável por eventuais prejuízos ao requerido se a medida cautelar se revelar injustificada.
Vamos agora analisar cada alternativa:
A - A alternativa afirma que o requerente responde se não ajuizar a ação principal no prazo de 30 dias após a efetivação da medida cautelar, conforme o artigo 806 do CPC/1973. Esta afirmação está correta.
B - A alternativa diz que o prazo de 30 dias é peremptório e começa a contar da efetivação da medida cautelar e não da intimação da sentença. Esta interpretação está incorreta, pois o prazo realmente começa a contar da efetivação da medida, mas a questão está na forma como isso é apresentado. O prazo não é peremptório no sentido de que não pode ser modificado, mas sim que é o prazo máximo para a parte tomar a iniciativa. Essa diferença torna a afirmação confusa e errada.
C - Se a sentença no processo principal for desfavorável ao requerente, ele é responsável pelos danos causados ao requerido, conforme o artigo 811 do CPC/1973. Essa alternativa está correta.
D - A extinção do processo principal, com ou sem resolução do mérito, implica na responsabilidade do requerente pelos prejuízos causados, de acordo com o artigo 811. Esta alternativa também está correta.
E - Se o juiz acolher alegações de decadência ou prescrição do direito do autor no procedimento cautelar, o requerente é responsável pelos prejuízos, conforme o artigo 811. Esta afirmação está correta.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B é a incorreta porque confunde a natureza do prazo e a forma como ele deve ser contado, apresentando uma interpretação imprecisa sobre a peremptoriedade do prazo.
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Comentários
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Gabarito: B
O examinador quer saber em quais casos o requerente NÃO será responsabilizado pelo prejuízo que causar ao requerido da medida cautelar.
As hipóteses de responsabilização estão prescritas no art. 811 do CPC, senão vejamos:
Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:
I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;
II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;
III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;
IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.
Com exceção da alternativa "b", todas as demais encontram correspondente no referido dispositivo legal, seja direta ou indiretamente, como ocorre com as alternativas "a" e "d", que, apesar de não constarem explicitamente do rol do art. 811, estão abrangidas pelo seu inciso III.
Não entendi a alternativa B. Se alguém souber explicar, fico grato.
"É incorreto aflrmar que, no que se refere à responsabilidade objetiva do requerente de medida cautelar, ele responde pelo prejuízo que causar ao requerido na execução da referida medida, quando (...) independentemente do deferimento ou não da liminar, o prazo de trinta dias, que é peremptório, começa a fluir da efetivação da medida cautelar e não da intimação da sentençaindependentemente do deferimento ou não da liminar, o prazo de trinta dias, que é peremptório, começa a fluir da efetivação da medida cautelar e não da intimação da sentença independentemente do deferimento ou não da liminar, o prazo de trinta dias, que é peremptório, começa a fluir da efetivação da medida cautelar e não da intimação da sentença." - Isso não faz absolutamente nenhum sentido pra mim.
Por outro lado, creio que se o julgamento do processo principal for favorável àquele que propôs a medida cautelar, com resolução do mérito, nenhuma responsabilidade haverá pela execução da medida. Daí não estar, a priori, incorreta a alternativa D.
Corrijam-me se eu estiver falando bobagem.
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