A despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos com autono...

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Q1846709 Administração Financeira e Orçamentária
A despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira está sujeita a limites estabelecidos em relação ao montante apurado periodicamente da Receita Corrente Líquida (RCL). Considere que ao final do último quadrimestre de um dado exercício financeiro, um Estado da federação apurou uma RCL de R$ 9,5 bilhões. A partir desse parâmetro e dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal no âmbito do Poder Judiciário do referido ente NÃO poderá exceder, em reais, a:
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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

De acordo com art. 19, LRF:

“Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União50% (cinquenta por cento);
II - Estados60% (sessenta por cento);
III - Municípios60% (sessenta por cento)".

De acordo com art. 20, II, b, LRF:

“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

II - na esfera estadual:

a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados".

Portanto, a despesa total com pessoal no âmbito do Poder Judiciário do referido ente NÃO poderá exceder, em reais, a R$ 570.000.000,00 (RCL de R$ 9,5 bilhões X 6%).


Gabarito do Professor: Letra C.

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Comentários

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Judiciário é 6% da RCL. Só fazer as contas que chega em 570.

GABARITO: Letra C

Limite de despesa com pessoal do judiciário é 6% da RCL. Logo, o limite é: 6% de 9,5 Bilhões = 570.000.000

     Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        I - União: 50% (cinqüenta por cento);

        II - Estados: 60% (sessenta por cento);

        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Decorando os 6%:

Ministério público da U: enfia um 0 antes. = 0,6%

Judiciário da União e Estados = 6%

Legislativo dos Municípios (só pensar que município não tem jud) = 6%

MNEMÔNICO DESPESAS COM PESSOAL -> "João foi Levado ao Ministério Público de PErnambuco"

ENTE — U/ E+DF / M

PJ — 6 - 6 - X

PL — 2,5 - 3,0 - 6

MP — 0,6 - 2,0 - X

PE — 40,9 - 49,0 - 54

95 * 6 = 570

Gabarito: C

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