O regime jurídico incidente nos contratos administrativos é ...
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Gab. E
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos
seguintes casos:
Errei porque passando rapidamente pela E, vi que há sim previsão legal, porém, não é para rescisão administrativa e sim alteração do contrato, essa foi a jogada da banca.
Comparando os artigos que falam em rescisão e alteração:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração,
em relação a eles, a prerrogativa de:
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
II - por acordo das partes:
Vivendo e aprendendo, um erro aqui, um acerto na hora da prova!
Bons estudos!
Rescisão unilateral é o que a doutrina e jurisprudência denominam de "cláusulas exorbitantes" que estão, exclusivamente, à disposição do Estado (contratante) e nunca do contratado. É prerrogativa da Administração Pública. Gabarito: letra E.
Extinção dos Contratos
Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
-Cumprimento regular de seu objeto;
-Rescisão Unilateral pela Administração;
-Rescisão Judicial a pedido do contratado;
-Rescisão Bilateral por acordo entre as partes;
-Anulação
Áleas contratuais (implicam mutações do contrato):
Ordinária (ou empresarial): risco assumido pela contratada;
Administrativa: risco assumido pela contratante;
Econômica (extraordinária): teoria da imprevisão. risco assumido pela contratante (entende parte da doutrina) ou risco divido entre as partes (entente outra parte da doutrina).
Álea ordinária ou empresarial: figura em qualquer tipo de negócio e constitui risco que todo empresário corre em decorrência da sua própria atividade e não autoriza a alteração do contrato, devendo o próprio contratado responder por eventuais prejuízos.
fonte: livro Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha Júnior - 13ª edição
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