O regime jurídico incidente nos contratos administrativos é ...

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Q464860 Direito Administrativo
O regime jurídico incidente nos contratos administrativos é distinto do regime jurídico incidente nos contratos de direito privado. No que diz respeito ao regime jurídico incidente nos contratos administrativos,
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Gab. E

Errei porque passando rapidamente pela E, vi que há sim previsão legal, porém, não é para rescisão administrativa e sim alteração do contrato, essa foi a jogada da banca. 

Comparando os artigos que falam em rescisão e alteração:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: 
II -­ rescindi-­los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 
II -­ por acordo das partes: 


Vivendo e aprendendo, um erro aqui, um acerto na hora da prova!
Bons estudos!

Rescisão unilateral é o que a doutrina e jurisprudência denominam de "cláusulas exorbitantes" que estão, exclusivamente, à disposição do Estado (contratante) e nunca do contratado. É prerrogativa da Administração Pública. Gabarito: letra E.

Extinção dos Contratos

Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

-Cumprimento regular de seu objeto;

-Rescisão Unilateral pela Administração;

-Rescisão Judicial a pedido do contratado;

-Rescisão Bilateral por acordo entre as partes;

-Anulação

Áleas contratuais (implicam mutações do contrato): 


Ordinária (ou empresarial): risco assumido pela contratada;


Administrativa: risco assumido pela contratante; 


Econômica (extraordinária): teoria da imprevisão. risco assumido pela contratante (entende parte da doutrina) ou risco divido entre as partes (entente outra parte da doutrina). 

Álea administrativa: alteração ou mudança do contrato por ato unilateral da Administração, por decorrência do fato do príncipe e fato da administração. 

Álea econômica (extracontratual): alteração ou mudança do contrato em consequência da teoria da imprevisão (fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.

Álea ordinária ou empresarial: figura em qualquer tipo de negócio e constitui risco que todo empresário corre em decorrência da sua própria atividade e não autoriza a alteração do contrato, devendo o próprio contratado responder por eventuais prejuízos.

fonte: livro Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha Júnior - 13ª edição 

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