O Art. 31 da Lei de Acesso à Informação relata: Art. 31. O ...
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Ano: 2023
Banca:
IDECAN
Órgão:
SEFAZ-RR
Provas:
IDECAN - 2023 - SEFAZ-RR - Desenvolvedor de Software
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IDECAN - 2023 - SEFAZ-RR - Implementador de Software |
IDECAN - 2023 - SEFAZ-RR - Administrador de Banco de Dados |
IDECAN - 2023 - SEFAZ-RR - Administrador de Redes de Dados |
Q2084731
Legislação Federal
O Art. 31 da Lei de Acesso à Informação relata:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de X (Y) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II – poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Selecione a alternativa que corretamente corresponde aos valores de X e Y, respectivamente.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de X (Y) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II – poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Selecione a alternativa que corretamente corresponde aos valores de X e Y, respectivamente.