Um técnico agrícola do município Capivari do Sul recebe pedi...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema central que é a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme definido no Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651 de 2012. Esta legislação estabelece diretrizes para a proteção de cursos d'água, encostas, manguezais, entre outros, visando preservar o equilíbrio ambiental.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta ao afirmar que "A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública". De acordo com o artigo 8º da Lei nº 12.651/2012, a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente é permitida apenas em situações excepcionais, como em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, desde que previamente autorizada pelos órgãos competentes.
Exemplo prático: Se uma nascente está em uma área onde se pretende construir uma barragem para abastecimento de água potável, isso poderia ser considerado "utilidade pública", permitindo a intervenção na APP mediante autorização.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A alternativa B afirma que o agricultor pode suprimir a vegetação e replantá-la em outra área. Isso está incorreto, pois a legislação não permite a simples transposição da vegetação nativa de uma APP para outro local como forma de compensação para a expansão agrícola, sem autorização específica e caso excepcional.
C - A alternativa C sugere que o proprietário tem total liberdade para suprimir a vegetação nativa protetora. Isso é incorreto, pois a legislação ambiental estabelece que as APPs são de interesse comum e não podem ser alteradas livremente, mesmo pelo proprietário.
D - A alternativa D menciona a possibilidade de remoção sem autorização, mantendo uma distância mínima da nascente. Isso está errado, pois qualquer intervenção em APPs, especialmente em torno de nascentes, demanda autorização prévia, independentemente da distância.
E - A alternativa E propõe que a adoção de práticas de agricultura orgânica permitiria a supressão da vegetação. Esta afirmação é incorreta, pois práticas agrícolas, mesmo que menos prejudiciais, não autorizam a supressão de vegetação nativa em APPs sem o devido processo legal.
Ao interpretar questões como esta, é importante sempre lembrar que a proteção das APPs visa garantir a sustentabilidade ambiental e que a legislação só permite intervenções em casos muito específicos e com a devida autorização.
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Lei 12.651/2012 - Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. (letra A)
Trata-se do §1° do art. 8 ° do Código Florestal:
Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
O Gabarito não condiz com o comando da questão. Em nenhuma momento o texto fala que a propriedade está situado em áreas de dunas ou restingas, e não faz sentido porque o comando da questão pede uma alternativa relacionado a APP que está se falando.
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