Não estará impedido para oficial no feito o magistrado que:
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Gabarito comentado
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"Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado".
Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) Nesta hipótese, ele estará impedido por força do art. 144, IX, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Nesta hipótese, ele estará impedido por força do art. 144, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Nesta hipótese, ele estará impedido por força do art. 144, VII, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O parentesco que provoca o impedimento do juiz é o de até o terceiro grau (e não quarto), motivo pelo qual, nessa hipótese, o juiz não estaria impedido (art. 144, III, do CPC/15). Afirmativa correta.
Alternativa E) Nesta hipótese, ele estará impedido por força do art. 144, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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RESPOSTA: ALTERNATIVA D
O erro da alternativa está em considerar o parente de quarto grau como hipótese de impedimento. A limitação é apenas aos parentes até o 3º grau. Segue o artigo com as justificativas devidamente grifadas.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito (B), funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público (E), advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (D), inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços (C);
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado (A).
A título de complementação, já aproveita e da uma lida nas hipóteses de suspeição para já ir fixando os conceitos.
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
DICA:
O juiz é suspeito quando ele CAI ATÉ RECEBER CONSELHO:
Credor/devedor;
Amigo íntimo/inimigo;
Interesse no processo;
ATEnder as despesas do processo;
RECEBER presente;
ACONSELHar a parte.
Obs.: O restante é impedimento.
Dica sobre impedimento: O impedimento do parenTE é até TErceiro grau.
Com todo respeito, mas " tiver postulado anteriormente como defensor público de uma das partes" não é impedimento.
Ele FOI defensor. Não é mais.
TAMBÉM NÃO ENTENDI ESSA LETRA E .....
Pessoal, o erro da E está fundamentado no inciso I do art. 144:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
Isso porque, ao postular como defensor, ele atua como mandatário da parte. A intenção da lei é justamente impedir o juiz que já tenha atuado anteriormente de alguma forma no processo, seja como membro do MP, da defensoria, perito, ou até mesmo como testemunha. Em que pese não haja menção expressa ao defensor, este se insere na expressão "mandatário".
Em relação ao comentário do colega Leonardo TRT/TST, há apenas um pequeno equívoco: o art. 144, III, fala do impedimento quando o defensor público for cônjuge ou parente do juiz, e não dos casos em que o juiz atuou como defensor anteriormente.
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