A prática de falta grave interrompe a contagem do lapso temp...

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Q83779 Direito Penal
Acerca da execução penal, julgue o item a seguir.
A prática de falta grave interrompe a contagem do lapso temporal para a comutação da pena, por imperativo expresso na lei de execução penal.
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ERRADO - A comutação da pena é um instituto que deriva da "graça" (indulto individual), consistente na diminuição da pena imposta a um determinado condenado. A graça é um ato discricionário do presidente da república, não havendo falar em aquisição do direito ao tempo de comutação da pena.   O que há, em verdade, é a perda do direito aos dias remidos pela prática de falta grave. Remissão é a diminuição de um dia de pena a cada três dias de trabalho ou de estudo realizado pelo condenado. Artigo 127 da LEP:   Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

A prática de falta grave interrompe a contagem do lapso temporal para a comutação da pena, por imperativo expresso na lei de execução penal.

Errado, não interrompe, porque não há lapso temporal para a comutação da pena. Trata-se de uma discricionariedade do Presidente da República concender, ou não, comutação.

“O indulto individual pode ser total (ou pleno), alcançando todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial (ou restrito),  comaredução  ou substituição da   sanção, caso   emquetoma o nome de comutação.A Constituição Federal, entretanto, refere-se especificamente  ao indulto e à comutação (art. 84, XII) atendendo a distinção formulada na doutrina: no indulto há perdão da pena; na comutação se dispensa o cumprimento de parte da pena, reduzindo-se a aplicada, ou substituindo-se esta por outra menos severa.
O indulto coletivo também pode ser total, com a extinção das penas, ou parcial, caso em que são diminuídas ou substituídas as sanções impostas. Na comutação hão há, verdadeiramente, extinção da pena, mas tão-somente diminuição do quantum da reprimenda, um abrandamento da penalidade”
“O indulto pode ser concedido mais de uma vez ao mesmo sentenciado, mesmo na forma de comutação da mesma pena.”
“Mas a Lei nº 8.072, de 25.7.90, em seu artigo 2º, I, diz que são insuscetíveis de indulto os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.Já se tem afirmado que a lei é inconstitucional e não poderia vedar tal benefício pois a Constituição Federal não se refere, no art. 5º, XLIII, ao indulto, mas apenas à anistia e à graça. Mas, como já observado, a palavra “graça” no dispositivo citado tem de ser entendido como “indulto” pois somente este e a anistia são formas constitucionais de “indulgentia principis” pelo Executivo e pelo Legislativo, e a Lei nº 8.072 somente se refere a indulto e graça para coincidir com o art. 5º, XLIII, e, ao mesmo tempo, não dar margens a dúvidas quanto à sua abrangência. Ademais, não haveria sentido em se proibir a anistia, que só pode ser concedida por lei e se permitir o indulto individualou coletivo, dependente de decreto. De qualquer forma, a concessão de indulto é ato discricionário do Presidente da República, que pode excluir do decreto crimes considerados de gravidade mais dilatada, condenados a penas mais severas, criminosos  reincidentes etc., sem que se possa cogitar de inconstitucionalidade por essa limitação”.(in Execução Penal – Comentários à Lei nº 7.210, de 11.7.84, 8a ed., pág. 418).
“Dispõe a Constituição que são insuscetíveis de graça a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos. Regulamentando o art. 5º, XLIII, da CF, a Lei nº 8.072 diz que tais crimes, consumados ou tentados, são insuscetíveis de “graça ou indulto”, vedando-se, em conseqüência, tanto o indulto individual quanto coletivo”(Cód. Penal Interpretado, ed. 1999, pág. 556”
“Doutrinariamente, a expressão "graça" significa "indulto individual", mas, nos termos constitucionais, seria contra a lógica e o sistema proibir este e não o indulto coletivo. Assim, a conclusão é a de que a interpretação, no caso, é extensiva, ou seja, onde se lê "graça" deve se entender "indulto individual e coletivo". (Tortura: Notas/Lei 9.455/97)


Fonte: http://www.soleis.adv.br/sentencacomutacao.htm

Comutação significa mudança, permutação ou substituição. Assim, comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.
A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República.
.                                         Presidência da República
                                                       Casa Civil
                                    Subchefia para Assuntos Jurídicos
 DECRETO Nº 5.993, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
Concede indulto, comutação e dá outras providências

Somente para constar, o artigo 127 da LEP foi alterado pela lei 12.433/11, passando a constar que:

Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

Bons estudos a todos!!
A prática de falta grave NÃO interrompe a contagem do lapso temporal para a comutação da pena.

“AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO (REQUISITO OBJETIVO). POSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E DA COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 441/STJ.

1. É assente o entendimento na Quinta Turma deste Tribunal Superior que a prática de falta grave acarreta o reinício da contagem do prazo necessário à concessão da progressão carcerária, afastando-se tal gravame no que diz respeito a comutação e ao livramento condicional.

2. Agravo regimental improvido.” (AgRg no HC 213.920/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 10/02/2012)

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