Sobre os Recursos Civeis, é correto afirmar, EXCETO:

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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418382 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre os Recursos Civeis, é correto afirmar, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema dos recursos cíveis no Código de Processo Civil de 1973, com foco específico em identificar a alternativa que está incorreta (indicado pela palavra "EXCETO"). O candidato deve estar atento para encontrar a exceção entre as alternativas.

Legislação Aplicável:

Os recursos cíveis estão regulados no CPC de 1973, nos artigos relativos a apelação, efeitos dos recursos e litisconsórcio.

Explicação do Tema Central:

Os recursos cíveis são meios processuais que permitem às partes a revisão de decisões judiciais. É fundamental entender os efeitos dos recursos (devolutivo e suspensivo), bem como as situações em que se aplicam a todos os litisconsortes ou apenas a alguns.

Um exemplo prático: Imagine que duas pessoas, Pedro e Ana, sejam partes em um processo como litisconsortes. Se Pedro interpõe um recurso que beneficia ambos e não há interesses opostos, Ana também se beneficiará desse recurso.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: Esta alternativa está incorreta, pois afirma que é facultado ao juiz inovar no processo quando a apelação é recebida em ambos os efeitos. No entanto, a inovação no processo não é permitida em apelação. Além disso, quando a apelação é recebida apenas no efeito devolutivo, o apelado não poderá promover a execução provisória da sentença necessariamente de imediato, pois precisa aguardar a formação do título executivo.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Correta. De acordo com o CPC/73, artigo 509, o recurso interposto por um dos litisconsortes aproveita a todos, salvo se houver interesses distintos ou opostos.

Alternativa B: Correta. O CPC/73, em seu artigo 517, permite que questões de fato não propostas no juízo inferior possam ser suscitadas na apelação se a parte comprovar que não o fez por motivo de força maior.

Alternativa D: Correta. O tribunal pode, sim, determinar a realização ou renovação de ato processual em caso de nulidade sanável, conforme o artigo 249 do CPC/73.

Ao interpretar a questão, o candidato deve se lembrar de que a palavra "EXCETO" significa que buscamos a alternativa que não está correta. Fique atento a possíveis "pegadinhas" que podem confundir, como a diferença entre os efeitos dos recursos.

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Gabarito: C

CPC

Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

Meu erro: questões de fato.

Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

Resposta: Letra C.

A) Correta = art. 509 CPC/73.

B) Correta = art. 517 CPC/73.

C) Incorreta = art. 121 CPC/73.

D) Correta = art. 515, §4º, CPC/73.


Bons estudos a todos.

Resposta C no CPC/1973 Não achei correspondente nno CPC/2015

a) Art. 1005, CPC/2015

b)Art. 1014, CPC/2015

d) Art. 938, § §1° e 2°, CPC/2015

RESPOSTAS PELO CPC2015. 

A) CORRETA - Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

B) CORRETA - Art. 1.014.  As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

C) ERRADA - Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo. § 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

D) CORRETA - Art. 938.  A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
§ 1o Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.
§ 2o Cumprida a diligência de que trata o § 1o, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.
 

Obs.: vamos perder essa preguiça de transcrever os artigos. Dar-se o trabalho de pesquisar e não transcrever é o mesmo que quase nada. Ninguém sabe esses dispositivos decorados. Se vamos ajudar, vamos contribuir direito.

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