Assinale a opção correta quanto aos crimes contra a fé públ...
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Gabarito Letra D
A) creio que o erro dessa alternativa está na parte "crime de perigo", pois o crime de Moeda Falsa admite tentativa, uma vez que ele é plurissubsistente, e também é crime formal.
B) Errado há distinção sim, falsidade material se dá na forma do documento (pode ser público 297 ou particular 298) enquanto que a falsidade ideológica recai sobre o conteúdo ou declaração do documento (Crime do Art. 299). Na falsidade ideológica não há o que se falar em falsidade da forma do documento.
C) O crime praticado foi o de Falsa Identidade(Art. 307), pois a intenção de fulano foi de se passar por outra pessoa em proveito próprio (entrar no clube esportivo restrito).
D) CERTO: É crime próprio pois só pode ser praticado por Médico no exercício de sua profissão, e admite tentativa pois o crime é constituído por vários atos, ou seja: plurissubsistente.
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
E) Nesse caso ocorre o princípio da consunção, ou seja: o crime-meio (Petrechos) é absorvido pelo crime fim (Moeda falsa), pois aquele é meio necessário para a prática deste. Logo ele só responderá por Moeda Falsa.
bons estudos
CORRETA: D.
Consuma-se com o fornecimento do atestado falso, independentemente da posterior destinação. É possível a tentativa, quando, p. ex., o médico é preso em flagrante elaborando um atestado médico falso.
A questão parece estar desatualizada, pois de acordo como a atual jurisprudência do STJ a alternativa "A" também está correta:
5. O crime de moeda falsa (CP, art. 289, caput, e § 1º do Código Penal) é formal e de perigo abstrato, tendo em vista que a mera execução da conduta típica presume absolutamente o perigo ao bem jurídico tutelado, sendo prescindível a obtenção de vantagem ou prejuízo a terceiros para a consumação. Ainda, trata-se de crime pluridimensional, pois, além de proteger preponderantemente a fé pública, de forma mediata, assegura o patrimônio particular e a celeridade das relações empresariais e civis. Por conseguinte, a quantidade de notas falsificadas e o valor do negócio jurídico celebrado são fatores coadjuvantes da tutela penal do tipo, não havendo falar, pois, em ausência de periculosidade social da ação, diante da pluriofensividade do crime.(HC 210.764/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
Não entendi o erro da letra A. Está certinha, na minha humilde opinião
Sobre a alternativa C: há divergência!
Para uns, a mera substituição de fotografia em documento público configura o crime do art. 307, CP, falsa identidade.
Já para outros, como o retrato é parte integrante do documento, a sua arbitrária e ilícita substituição gera falso material, crime do art. 297, CP.
De toda forma, não mudaria o fato da alternativa estar errada, pois realmente não seria hipótese de falsidade ideológica do art. 299, CP.
Fonte: Rogério Sanches
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