A propósito da improbidade administrativa, assinale a opção ...
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LETRA C: Correta, segundo art. 14 da Lei 8429/92, in verbis:
...
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
LETRA A: Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a realização de operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.(ERRADA)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO .........
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
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LETRA B: Na hipótese de condenação de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, está o responsável sujeito, entre outras cominações, à suspensão da função pública, pelo prazo de três a cinco anos. (ERRADA)
Art. 12. III -na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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LETRA C: Qualquer pessoa possui legitimidade para representar à autoridade administrativa competente, de maneira a ser instaurada investigação para apurar a prática de ato de improbidade administrativa. (CORRETA)
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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LETRA D: Para os efeitos da Lei de improbidade administrativa, é considerado agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente, mandato em entidade da administração indireta do Poder Executivo estadual, excluído aquele que exerce, sem remuneração, função na mencionada entidade. (ERRADA)
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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LETRA E: O ressarcimento do dano é obrigatoriamente integral na hipótese da ocorrência de lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa do agente ou de terceiro; na hipótese de conduta culposa, é admissível o ressarcimento parcial.(ERRADA)
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
GABARITO: LETRA C
Acrescentando...
É sempre bom lembrar que agentes políticos não se sujeitam à 8429, e sim à Lei de Responsabilidade (1.079/50).
1. O STF entendeu, na Reclamação n.2.138, que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas, apenas, por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do art. 102, I, c, da CF.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4087526
Existe ainda um bom artigo sobre o assunto:
Agente político pratica improbidade administrativa ou crime de responsabilidade?
Site: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/4742/agente+politico+pratica+improbidade+administrativa+ou+crime+de+responsabilidade+.shtml
Gabarito C
Por que a B está incorreta?
Porque há perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Tbm caí na pegadinha!
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, PERDA da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Não é suspensão da função pública, e sim PERDA. A suspensão é apenas dos direitos políticos.
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