Entre as medidas protetivas de urgência previstas no sistema...
autônomas de impugnação e ao sistema de combate à violência
doméstica e familiar.
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Acredito que o CESPE considerou como medida protetiva a prisão preventiva, em razão do Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Entretanto, achei a questão um pouco mal formulada neste sentido, concordando com o colega acima.
Antes, para abrir uma ação penal, era necessária representação da vítima. Se ela fosse agredida, mas optasse em não denunciar o companheiro, nada poderia ser feito.
Desde a edição da Lei 11.340/06 muita discussão surgiu acerca da lesão corporal de natureza leve no caso de violência doméstica – Lei 129, § 9º CP. A lesão corporal é leve, mas o que qualifica o delito é o fato de ser violência doméstica.
A Lei Maria da Penha, no art. 41, diz que a Lei 9.099 não se aplica no âmbito da violência doméstica contra a mulher. Esse é o artigo questionado nessa ADI, sobretudo a aplicação do art. 88 da Lei 9.099, que diz que a lesão corporal leve e culposa, a ação penal é pública condicionada à representação.
O STF deu interpretação conforme a CR ao art. 41, assim como ao art. 12, inciso I e 16, todos da Lei Maria da Penha, para assentar que na lesão corporal leve a ação penal será pública incondicionada, afastando a aplicação do art. 88 da Lei 9.099.
(continua...)
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