Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, ...

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Q327563 Direito Processual Penal
Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes.

Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.

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CERTO

Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

bons estudos
aluta continua
Para complementar...

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso ;

b) seqüestro ou cárcere privado;

c) roubo;

d) extorsão;

e) extorsão mediante seqüestro;

f) estupro;

h) rapto violento;

i) epidemia com resultado de morte;

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

l) quadrilha ou bando;

m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas;

o) crimes contra o sistema financeiro.

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Rodrigo Braga,
Complicado. =]  
Penso que o termo "prorrogável" nos diz que há elementos implícitos em que presentes ocorrerá a prorrogação. A questão apenas não diz, mas há (implicitamente) quando necessárias.

Pensei dessa forma. 
Valeu pelo debate.

Art. 2º, § 4o  da Lei de crimes hediondos: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

Ao meu ver a questão não está errada. Ela é incompleta, mas não errada já que de fato, segundo a Lei 8.072, poderá haver a prorrogação do prazo.

QUANDO NECESSÁRIO  e bem diferente de ESTREMA COMPROVADA NECESSIDADE. Mas e cespe ne   dona da verdade......

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